TRT1 - 0100726-28.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:59
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 05/05/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILTHON ALVES DE LIMA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6160c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por GILTHON ALVES DE LIMA em face de VIVACOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP e UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 494,95, calculadas sobre R$ 24.747,34, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
24/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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24/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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24/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GILTHON ALVES DE LIMA
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24/03/2025 15:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 494,95
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24/03/2025 15:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILTHON ALVES DE LIMA
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24/03/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a GILTHON ALVES DE LIMA
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24/03/2025 15:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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09/02/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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09/02/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GILTHON ALVES DE LIMA
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09/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 07/02/2025
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20/12/2024 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 13:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. UFF)
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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09/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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09/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GILTHON ALVES DE LIMA
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09/12/2024 14:02
Audiência inicial realizada (09/12/2024 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFF)
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11/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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11/10/2024 12:12
Audiência inicial designada (09/12/2024 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 15:50
Audiência inicial realizada (10/10/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação (URGENTE contestação da União ilegitima. trabalho autor UFF )
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18/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100726-28.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: GILTHON ALVES DE LIMA RECLAMADO: VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): GILTHON ALVES DE LIMAComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 10/10/2024 08:55 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GILTHON ALVES DE LIMA
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17/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GILTHON ALVES DE LIMA
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11/07/2024 18:05
Audiência inicial designada (10/10/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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