TRT1 - 0100541-08.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ecee5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a RDA para ciência da petição da RTE de id ffc2663.
Prazo de 10 dias. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DJALMA DA SILVA FILHO -
05/06/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce9f7c2 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100541-08.2023.5.01.0026 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
JOSE DJALMA DA SILVA FILHO RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 86a1e9f; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id d6ff0f1).
Representação processual regular (Id 64fbd92 ).
O juízo está garantido ID.63a211e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DJALMA DA SILVA FILHO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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07/04/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100541-08.2023.5.01.0026 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: JOSE DJALMA DA SILVA FILHO Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, na forma do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DJALMA DA SILVA FILHO
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24/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 18:48
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
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18/12/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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