TRT1 - 0100459-26.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:25
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/09/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/09/2024 02:23
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA em 13/09/2024
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29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA
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22/08/2024 14:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 24,45)
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22/08/2024 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 488,99)
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20/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/08/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/08/2024
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA em 25/07/2024
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11/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b47e4e proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00.2.
Homologo os valores apresentados pela parte ré, ID e2984d9, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$ 513,44, assim discriminado: a.
Total líquido à parte autora: R$ 488,99b.
Honorários ao patrono da parte autora/Sindicato- José Carlos Nunes dosSantos: R$ 24,45.3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, via Sistema, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará.5.
Efetuando a executada, pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, ao patrono da parte autora, ao perito, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, caso incluído.6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), devendo a parte autora indicar meios para o prosseguimento da demanda, com a utilização dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ: SISBAJUD (TEIMOSINHA) e INFOSEG e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT, observado o prazo do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA
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03/07/2024 16:22
Homologada a liquidação
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03/07/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/06/2024 09:06
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA em 12/06/2024
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11/06/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA
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28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/05/2024
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27/05/2024 17:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos Cálculos Autorais)
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21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA em 20/05/2024
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11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA BARRETO DA SILVA
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09/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2024 15:26
Iniciada a liquidação
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30/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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