TRT1 - 0100941-96.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS COSTA DO NASCIMENTO
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18/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/03/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890c6ad proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARCOS COSTA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual A questão do preparo constitui o cerne das razões do recurso. Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua análise como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Alegações: - violação dos artigos 100 e 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação do Código de Processo Civil, artigo 534.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão, no que tange à sua equiparação à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição, peculiaridade que exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, de maneira que inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO. NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 09:29
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/02/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS COSTA DO NASCIMENTO em 19/12/2024
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16/12/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS COSTA DO NASCIMENTO
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03/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 10:47
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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21/10/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100941-96.2023.5.01.0066 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 22/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092300300166100000109299408?instancia=2 -
23/09/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/09/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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