TRT1 - 0100488-76.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:21
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
08/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2025 09:08
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2024 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
-
03/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/10/2024 09:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OSMAR LIMA DAS NEVES sem efeito suspensivo
-
02/10/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/10/2024
-
10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
-
07/09/2024 11:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LIMA DAS NEVES
-
29/08/2024 07:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/08/2024 07:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OSMAR LIMA DAS NEVES
-
14/08/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LIMA DAS NEVES
-
05/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/08/2024 12:50
Iniciada a execução
-
05/08/2024 12:50
Encerrada a conclusão
-
28/07/2024 23:06
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/07/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/07/2024 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a impugnação a sentença de liquidação)
-
23/07/2024 14:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eff601 proferida nos autos. Vistos, etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores apresentados pela parte autora, sob ID 6f47b1d, retificados e atualizados pela Calculista do Juízo em ID 07875da, no VALOR TOTAL de R$ 3.573,56, assim discriminados: a.
Total devido ao reclamante: R$ 3.573,563.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o autor na pessoa de seus patronos, e a ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por mandado (via sistema), na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
No prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ.4.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo RPV/Precatório. 5.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LIMA DAS NEVES
-
17/07/2024 15:56
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/07/2024 15:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581d48c proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando a promoção da Contadoria de ID 1836d1a:1 – Notifique-se o reclamante para retificar suas planilhas de ID 4a21845, observando o que fora explicitado na Promoção da Contadoria de ID 1836d1a, atentando-se para utilização da correta data de ajuizamento – 14/04/2014, em 10 dias.
Como foi procedida a liquidação utilizando o referido sistema, para melhor conferência, a autora deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), feitas no sistema Pje Calc, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 2 - Trazidas as planilhas retificadas e atualizadas, retornem os autos à Contadoria para verificação da adequação dos cálculos ao julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LIMA DAS NEVES
-
03/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/06/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LIMA DAS NEVES
-
31/05/2024 18:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de OSMAR LIMA DAS NEVES em 20/05/2024
-
11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR LIMA DAS NEVES
-
09/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/05/2024 15:31
Iniciada a liquidação
-
08/05/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101093-62.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 16:40
Processo nº 0131300-77.2001.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Feijo Chalreo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2001 00:00
Processo nº 0100235-75.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 16:21
Processo nº 0100751-78.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Xavier Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 18:31
Processo nº 0100488-76.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 11:50