TRT1 - 0101004-28.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a98f08 proferido nos autos.
Ante a atualização dos cálculos, inicie-se a execução, conforme determinado no ID 89c142f (Sisbajud, BNDT e Renajud) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTES GRAFICAS UBIRANI LTDA -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100183-09.2023.5.01.0005 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: POLLYANNA PANTOJA SILVA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: POLLYANNA PANTOJA SILVA, STONE PAGAMENTOS S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID 6ff4927: "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, acolher a preliminar de nulidade por cerceio de defesa arguida pela autora para reconhecer a nulidade da sentença e determinar a disponibilização dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução, oportunizando à parte autora e, por isonomia, à parte ré, a colheita dos depoimentos pessoais, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso da autora, bem como o da ré, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POLLYANNA PANTOJA SILVA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0530eab proferido nos autos. À contadoria para atualização dos valores de acordo com a coisa julgada, conforme requerido pelo autor no id.b06f279.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO NEVES -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c142f proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 23.907,26) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo.
Eventuais impugnações deverão ser realizadas após a garantia do juízo mediante apresentação de Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à execução. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO NEVES -
09/07/2024 22:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARTES GRAFICAS UBIRANI LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO NEVES em 05/07/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101004-28.2022.5.01.0076 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO NEVESRECORRIDO: ARTES GRAFICAS UBIRANI LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: i) reconhecer a nulidade da modalidade de terminação consistente em "pedido de demissão", convertendo-a em dispensa sem justa causa; ii) deferir a retificação da CTPS com data de saída em 18/5/2022; e iii) acrescer à condenação o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS e indenização compensatória de 40%, multa do art. 477 da CLT, indenização substitutiva do seguro desemprego e indenização por dano moral no importe de R$4.236,00, além da entrega das guias para saque do FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTES GRAFICAS UBIRANI LTDA - ME
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24/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO NEVES
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24/06/2024 10:40
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO NEVES - CPF: *46.***.*52-53 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/04/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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