TRT1 - 0100376-36.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2025 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA CHAGAS DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CHAGAS DA SILVA
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23/05/2025 14:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTA CHAGAS DA SILVA - CPF: *93.***.*55-53
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16/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/04/2025 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/04/2025
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09/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1dbda proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ROBERTA CHAGAS DA SILVA RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DECISÃO Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pela parte autora, concedo vista ao reclamado, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
31/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/03/2025 14:43
Proferida decisão
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27/03/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/03/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100376-36.2023.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ROBERTA CHAGAS DA SILVA RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré a pagar as horas excedentes a 8ª diária, além de 1 hora extra diária, em razão do descumprimento do intervalo intrajornada, conforme jornada fixada, e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da sentença, excluindo-se a condenação da autora ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte adversa, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Observe-se a prescrição pronunciada na origem.
Inverto o ônus da sucumbência, arbitra-se o valor da condenação em R$20.000,00, com custas no importe de R$ 400,00, pela reclamada, que fica desde já intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CHAGAS DA SILVA -
06/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CHAGAS DA SILVA
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06/03/2025 12:56
Conhecido o recurso de ROBERTA CHAGAS DA SILVA - CPF: *93.***.*55-53 e provido em parte
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21/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/10/2024 22:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 21:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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19/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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