TRT1 - 0100583-73.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5104d5d proferida nos autos.
Vistos etc.
Por adequados à Decisão de Id 4c9a880, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 77e9e6e e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 28.299,44 sendo: R$ 26.432,80 de crédito líquido autoral e R$ 1.866,64 de INSS (cota do empregado) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDIRLENE DA SILVA REIS -
10/06/2024 19:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDIRLENE DA SILVA REIS em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/06/2024
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21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDIRLENE DA SILVA REIS
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20/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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02/05/2024 13:54
Conhecido o recurso de ANDIRLENE DA SILVA REIS - CPF: *90.***.*65-58 e provido
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02/05/2024 13:54
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38 e não provido
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10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
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09/04/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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28/01/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 00:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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