TRT1 - 0100855-61.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS DA SILVA
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de VINICIUS FREITAS DA SILVA em 01/09/2025
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23/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS DA SILVA
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/07/2025 14:44
Registrada a inclusão de dados de FILIPE RAMOS GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 15:45
Iniciada a execução
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05/06/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FILIPE RAMOS GOMES em 27/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VINICIUS FREITAS DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e31d4 proferida nos autos.
DECISÃO 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# 48dd1ff ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 69.427,49. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 52.481.52 - Honorários adv.recte.
R$ 4.879,32 IRPF: R$ 614,92 - INSS: recte.
R$ 2,460,87 INSS: recda.
R$ 7.277,45 - Custas: R$ 1.693,35 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE RAMOS GOMES -
29/04/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE RAMOS GOMES
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29/04/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS DA SILVA
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29/04/2025 21:35
Homologada a liquidação
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29/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/04/2025 11:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/04/2025 11:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de FILIPE RAMOS GOMES em 02/04/2025
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28/03/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f236cd8 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FREITAS DA SILVA -
18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE RAMOS GOMES
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18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS DA SILVA
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18/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de FILIPE RAMOS GOMES em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de VINICIUS FREITAS DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bb2be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FREITAS DA SILVA -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE RAMOS GOMES
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11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS DA SILVA
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11/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 14:50
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FILIPE RAMOS GOMES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS FREITAS DA SILVA em 06/02/2025
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE RAMOS GOMES
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26/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FREITAS DA SILVA
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26/12/2024 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/12/2024 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS FREITAS DA SILVA
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26/12/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS FREITAS DA SILVA
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05/12/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/12/2024 18:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/11/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE RAMOS GOMES em 21/08/2024
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18/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100855-61.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: VINICIUS FREITAS DA SILVA RECLAMADO: FILIPE RAMOS GOMES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): VINICIUS FREITAS DA SILVA, .
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 03/12/2024 10:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071216345912300000205151790?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 17 de julho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS FREITAS DA SILVA
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17/07/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE RAMOS GOMES
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15/07/2024 13:48
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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