TRT1 - 0100035-77.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 20/08/2025
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20/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA em 15/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA em 12/08/2025
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05/08/2025 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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29/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA
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28/07/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA
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28/07/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA
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22/07/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA em 18/07/2025
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30/06/2025 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA em 27/06/2025
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05/06/2025 06:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA
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02/06/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO DE SOUZA CARDOSO VIEIRA
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29/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 10:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100035-77.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: ALAN MIRANDA NATALINO RECLAMADO: ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALAN MIRANDA NATALINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MIRANDA NATALINO -
26/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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14/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100035-77.2023.5.01.0302 : ALAN MIRANDA NATALINO : ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, devendo vir com meios que possibilitem a execução em 5 dias, ou aguardar o prazo a que alude o Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MIRANDA NATALINO -
12/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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06/05/2025 14:40
Registrada a inclusão de dados de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 14:40
Registrada a inclusão de dados de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100035-77.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: ALAN MIRANDA NATALINO RECLAMADO: ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, devendo vir com meios que possibilitem a execução em 10 dias, ou aguardar o prazo a que alude o Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MIRANDA NATALINO -
24/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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24/01/2025 08:26
Iniciada a execução
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 19/12/2024
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10/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 26/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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20/11/2024 07:38
Homologada a liquidação
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19/11/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 16/10/2024
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27/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 18/09/2024
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/09/2024
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
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30/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/07/2024
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04/07/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f190b proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada, no prazo de 10 dias, proceda ao registro da anotação do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, para fins de registro na CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de ação fiscalizatória.
Na ausência de cumprimento pela ré, fica autorizada a secretaria a proceder as anotações, certificando nos autos o cumprimento substitutivo. 2- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.3- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.4- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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03/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/06/2024 20:40
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 20:40
Transitado em julgado em 24/06/2024
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22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 21/06/2024
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13/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 12/06/2024
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05/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
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29/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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28/05/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/05/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN MIRANDA NATALINO
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28/05/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN MIRANDA NATALINO
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03/05/2024 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 02/05/2024
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02/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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29/04/2024 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/04/2024
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24/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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17/04/2024 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/04/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/04/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 03/04/2024
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26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 25/03/2024
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16/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
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15/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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08/02/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/02/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/12/2023 09:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 28/11/2023
-
18/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
-
17/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 09/11/2023
-
18/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
-
11/10/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
-
11/10/2023 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2023 11:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/10/2023 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 11:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/10/2023 11:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/07/2023 16:44
Juntada a petição de Réplica
-
23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 22/06/2023
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19/06/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 10:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/05/2023 10:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2023 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/05/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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23/05/2023 01:16
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 01:14
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 02/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 02/05/2023
-
21/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
-
18/04/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/04/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
-
12/04/2023 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2023 09:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/04/2023 11:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2023 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/04/2023
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31/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 30/03/2023
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23/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
-
22/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
-
17/03/2023 17:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/03/2023 17:05
Audiência inicial cancelada (04/04/2023 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA em 13/02/2023
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14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/02/2023
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALAN MIRANDA NATALINO em 07/02/2023
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31/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIZIO AUGUSTO CARDOSO VIEIRA
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30/01/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE DAS PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/01/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MIRANDA NATALINO
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29/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/01/2023 16:42
Audiência inicial designada (04/04/2023 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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