TRT1 - 0100629-38.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100629-38.2022.5.01.0040 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares quanto às parcelas vincendas e quanto à impugnação ao laudo pericial arguidas pela reclamante, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da ré para excluir a sua condenação da parcela de vale-alimentação e das despesas com lanche; e dar parcial provimento ao recurso da autora, para: (1) deferir o pagamento de quinze minutos, relativo ao intervalo previsto no artigo 384, da CLT, observando-se os parâmetros já determinados na r. sentença quanto à apuração das horas extras; (2) determinar o pagamento de diferenças de comissões, relativas às vendas parceladas através de financiamento, equivalente a 142,92% (média do reajuste nas mercadorias comercializadas a prazo) sobre 80% das comissões recebidas mensalmente (media da quantidade de vendas a prazo no mês), acrescidas de seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (3) para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% do valor relativo aos pedidos improcedentes, e, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora, determinar que a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação; (4) determinar o pagamento de: (a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, adicional convencional, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS, observando-se a Súmula 340 do C.
TST e OJ 394 da SDI-I do C.
TST, com redação anterior ao julgamento do IRR nº 010169-57.2013.5.05.0024, (b) 30 minutos por dia trabalhado acrescido de 50%, a título de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, conforme disposto no § 4º do artigo 71, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017; (c) como horas extras, do intervalo de que trata o artigo 66 da CLT; (5) determinar o pagamento de diferenças de prêmio estímulo, no importe de 0,4% sobre a totalidade das vendas de cada mês, incluindo os valores decorrentes de financiamento e de vendas canceladas, objeto de troca e não faturadas, além de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (6) determinar o pagamento, a partir de março de 2020, de diferenças de prêmios e comissões devidas decorrentes de vendas online sejam apuradas com base no valor médio, mensal, de 30% das comissões recebidas pelo autor, conforme pedidos 12 e 13 da inicial; (7) para determinar o pagamento, durante todo o período imprescrito, de diferenças salariais no importe de R$250,00, devidas decorrentes de vendas de cartões de crédito, apuradas com base no valor afirmado pela testemunha em audiência; (8) determinar o pagamento, a partir de março/2020 até o término do pacto laboral, de diferenças salariais no importe de R$650,00, devidas decorrentes do download dos aplicativos, apuradas com base no valor afirmado pela testemunha em audiência; e (9) condenar a reclamada em diferenças do RSR sobre comissões e prêmios, com os reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, 13º salário e FGTS, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$3.000,00 (três mil reais)".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/08/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2024
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07/08/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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25/07/2024 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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25/07/2024 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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25/07/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2024
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24/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60651f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVOPelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando as omissões apontadas, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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11/07/2024 12:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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10/07/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
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17/06/2024 14:40
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/06/2024
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05/06/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2024 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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23/05/2024 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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23/05/2024 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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23/05/2024 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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08/03/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/03/2024 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/03/2024 13:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 05/10/2023
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28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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11/09/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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11/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 13:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 09:00
Audiência una por videoconferência cancelada (04/03/2024 13:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/09/2023 08:59
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 13:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/03/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/08/2023
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23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 22/08/2023
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15/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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14/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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14/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/08/2023 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/08/2023
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31/07/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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17/07/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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17/07/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/07/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO em 06/07/2023
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25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/05/2023
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22/05/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO em 18/05/2023
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17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO em 16/05/2023
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15/05/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO
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15/05/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/05/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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15/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/05/2023 14:19
Encerrada a conclusão
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15/05/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/04/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO
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28/04/2023 19:44
Expedido(a) notificação a(o) ADELAIDE REINALDO LISBOA PAULINO
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27/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/04/2023
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12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 11/04/2023
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30/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/03/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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28/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/03/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO TANUCI DE BARROS
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21/03/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO TANUCI DE BARROS
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08/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/03/2023
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07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 06/03/2023
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03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 02/03/2023
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 28/02/2023
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25/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 23/02/2023
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22/02/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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22/02/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/02/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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15/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2023
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 07/02/2023
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31/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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30/01/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/01/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
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30/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 19:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 23/01/2023
-
14/12/2022 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
08/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 30/11/2022
-
21/11/2022 15:54
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
09/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/11/2022 10:37
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DO NASCIMENTO BARBOSA
-
25/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/10/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas Reclamante)
-
04/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
03/10/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
-
03/10/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 30/09/2022
-
30/09/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (indicacaodeprovasandradefreitasbritodecarvalho_1)
-
30/09/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Pedido dilação Reclamante)
-
29/09/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir Reclamante)
-
28/09/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (apartereservaodireitodelevarastestemunhasreclamada_1)
-
17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
15/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
-
15/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
08/09/2022 14:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
24/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:14
Juntada a petição de Contestação (1contestacao_24)
-
12/08/2022 20:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestacaojuizodigital46796931660324024_1)
-
03/08/2022 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestacao-juntada-de-documentos-de-hab-pdf-sandra_1659479687.pdf)
-
03/08/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
-
27/07/2022 07:26
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
26/07/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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