TRT1 - 0100576-79.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba51feb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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15/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f763d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):ELISANGELA PAIVA DOS SANTOS LIRARecorrido(a)(s):NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 9e6cc33 ; recurso interposto em 01/03/2024 - Id. fc06c4a ).Regular a representação processual (Id. f9baa4e ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADACONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃORESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74; artigo 818, inciso I; artigo 483, alínea 'a'; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 187; artigo 186; artigo 927.- divergência jurisprudencial .Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Registra-se que, para dissentir do entendimento adotado pela Turma, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos invocados. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA PAIVA DOS SANTOS LIRA
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de ELISANGELA PAIVA DOS SANTOS LIRA
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06/03/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 01/03/2024
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01/03/2024 09:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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19/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA PAIVA DOS SANTOS LIRA
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07/02/2024 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA PAIVA DOS SANTOS LIRA - CPF: *44.***.*02-78
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19/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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29/11/2023 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 17/11/2023
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09/11/2023 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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03/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA PAIVA DOS SANTOS LIRA
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26/10/2023 16:31
Conhecido o recurso de ELISANGELA PAIVA DOS SANTOS LIRA - CPF: *44.***.*02-78 e não provido
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06/10/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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29/09/2023 16:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/09/2023 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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31/08/2023 22:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2023 22:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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