TRT1 - 0100993-42.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 28/08/2025
-
16/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1e7c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Liberados os depósitos e não havendo novos requerimentos das partes, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
14/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
14/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
14/08/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 07/08/2025
-
23/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
22/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
11/07/2025 14:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.639,49)
-
11/07/2025 14:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.500,00)
-
11/07/2025 14:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.435,69)
-
11/07/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.341,96)
-
04/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1375cc5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do saldo remanescente, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
09/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
09/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 04:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
02/06/2025 04:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
05/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
13/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
13/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
13/04/2025 08:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TIM CELULAR S.A.
-
09/04/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/04/2025 11:36
Iniciada a execução
-
09/04/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c7dd1 proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, retornem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO -
27/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
27/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/03/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
28/02/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
28/02/2025 06:47
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
14/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
08/11/2024 18:39
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
07/11/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:47
Juntada a petição de Impugnação
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
21/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 30/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
29/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
29/07/2024 22:38
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
25/07/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100993-42.2020.5.01.0052 RECLAMANTE: ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO RECLAMADO: TIM CELULAR S.A.
DESTINATÁRIO(S): TIM CELULAR S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 às expensas da ré, que deve comprovar o depósito em 10 dias, sob pena de execução.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
05/07/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
03/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
05/03/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
26/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/02/2024 12:58
Iniciada a liquidação
-
26/02/2024 12:58
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
25/02/2024 07:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2022 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 26/10/2022
-
26/10/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
13/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
13/10/2022 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 31/08/2022
-
23/08/2022 12:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
23/08/2022 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões autora)
-
17/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
15/08/2022 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
-
15/08/2022 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/08/2022 10:39
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 05/08/2022
-
05/08/2022 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (96705642tim_recurso.ordinario_0001706823)
-
22/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 21/07/2022
-
16/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
14/07/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
14/07/2022 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
-
14/07/2022 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
14/07/2022 18:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
14/07/2022 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/07/2022 12:18
Juntada a petição de Razões Finais (tim_memorial_rzfinais_0001706823)
-
05/07/2022 17:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais autora)
-
30/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 12:57
Audiência de instrução realizada (29/06/2022 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
29/06/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
29/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/06/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada 455 CPC autora)
-
08/12/2021 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/12/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2021 10:36
Audiência de instrução designada (29/06/2022 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2021 10:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/12/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2021 21:39
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO TIM)
-
02/12/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada 455 CPC autora)
-
02/12/2021 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado)
-
06/08/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
31/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 30/07/2021
-
20/07/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
15/07/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/07/2021 21:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA TIM)
-
01/07/2021 09:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2021 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2021 09:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/12/2021 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2021 09:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/07/2021 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
30/04/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
30/04/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
30/04/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
27/04/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Dados autora e patrona)
-
23/04/2021 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2021 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Indicação rol de testemunhas autora)
-
15/04/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
15/04/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
15/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO em 14/04/2021
-
09/04/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/04/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao_tim)
-
08/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
06/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/03/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas da autora)
-
29/03/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Provas pela autora)
-
29/03/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA MIGUEL DE ARAUJO
-
12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/03/2021
-
05/03/2021 20:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/02/2021 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/02/2021 15:02
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
25/01/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/12/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100783-61.2019.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2019 12:40
Processo nº 0100783-61.2019.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 10:42
Processo nº 0100604-98.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando Teixeira de Carvalho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 15:23
Processo nº 0100306-32.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Bione Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2020 12:42
Processo nº 0100993-42.2020.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ferreira Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 15:46