TST - 0141000-02.2006.5.01.0009
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 254d502 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 936baab), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 936baab), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, através de depósito judicial em 14/05/2025.
O autor deverá informar os dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
Informado os dados bancários expeça-se alvará do depósito supra indicado.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho e a presente execução quanto a todos os réus.
A reclamada deverá juntar, em 24 horas, procuração com poder para transigir à Dra Marceli Carla Munari Brada de Souza, OAB/SP 305.056, tendo em vista que a procuração juntada no id eaec1cd não possui tal poder..
Custas no valor de R$ 5.386,48, pela reclamada, devendo ser comprovadas no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo juntamente com o encargos previdenciários de R$52.760,06, conforme planilha de id 828522c.
Em caso de descumprimento do acordo, os autos retornarão ao "status quo" Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Fica desde já intimada a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, através de seu patrono, que, após a comprovação nos autos do depósito do valor de R$ 200.000,00, deverá desconsiderar a determinação contida no expediente de id 4cfa1ca. Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a). É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARCI FRANCISCO DE PAULA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347a7f9 proferido nos autos.
Notifique-se a SAO PAULO OBRAS - SP OBRAS, através de seu patrono, para que, no prazo de 10 dias, proceda ao bloqueio de créditos, presentes e/ou futuros, existentes em favor da ré CONSTRUTORA PRIMER LTDA (CNPJ:24.***.***/0001-28), notadamente quanto ao contrato nº 230/SPOBRAS/2023, ainda em vigor, conforme Id d828441, até o limite de de R$532.720,96 (quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos), para fins de satisfação de crédito trabalhista.
Em caso de inexistência de créditos no referido contrato, deverá a SAO PAULO OBRAS - SP OBRAS proceder, no mesmo prazo, ao bloqueio de créditos disponíveis à ré em seu poder, a qualquer título, observado o valor supra, sob risco de configuração de crime de desobediência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARCI FRANCISCO DE PAULA -
13/02/2019 15:52
Baixa Definitiva
-
13/02/2019 15:52
Transitado em Julgado em 13.02.2019
-
07/12/2018 07:00
Publicado despacho em 07.12.2018.
-
06/12/2018 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
29/11/2018 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/11/2018 16:39
Conclusos para julgamento
-
26/11/2018 15:33
Distribuído por sorteio
-
22/11/2018 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/10/2018 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/10/2018 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
06/12/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100935-66.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Goncalves Curty de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 15:39
Processo nº 0100354-90.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Golfetto Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 07:51
Processo nº 0100849-35.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 11:12
Processo nº 0100849-35.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2020 09:20
Processo nº 0100103-33.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2017 10:24