TRT1 - 0100481-55.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
-
19/09/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/09/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690b57f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª ré, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela 1ª reclamada, na forma do parágrafo 7º do art. 99 do CPC.
Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, sendo a 2ª ré isenta do preparo e custas processuais.
Intimem-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA -
05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
05/09/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA em 29/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
15/07/2025 17:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
09/07/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
09/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
09/07/2025 10:29
Convertido o julgamento em diligência
-
09/07/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
09/07/2025 10:28
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/06/2025
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30/05/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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24/05/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83b27c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 22:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2ed90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para reconhecer a DISPENSA IMOTIVADA do contrato de trabalho, com data de 05/04/2024, já com a prorrogação do aviso prévio, bem como o pagamento dos seguintes valores: - saldo de salário de janeiro/24 e fevereiro/24; - aviso prévio proporcional de 36 dias; - 13º salário de 2023, uma vez que não há comprovação de pagamento; - 13º salário proporcional 2024 (3/12); - férias vencidas 2022/2023, acrescidas de 1/3; - férias proporcionais 2023/2024 (6/12), acrescidas de 1/3; - multa de 40% sobre os valores de FGTS, a serem pagos diretamente à reclamante (à exceção do aviso indenizado a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando); - multa o artigo 477, da CLT. -horas extras e reflexos.
Fica o Município de Duque de Caxias responsável subsidiariamente por todas as parcelas julgadas procedentes nesta sentença.
Determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença comunique a dispensa aos órgãos competentes para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. .
O descumprimento de qualquer obrigação de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Neste caso, a secretaria expedirá alvará e ofício (art. 497 do CPC), sem prejuízo da multa.
Realize a reclamada a retificação da CTPS da autora, conforme estipulado em fundamentação, sob pena de multa ali prevista.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA -
02/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
02/05/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/05/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
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02/05/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
24/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/04/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
02/04/2025 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 18:52
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
04/09/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100481-55.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 11/09/2024 13:30 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
08/05/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/04/2024 16:14
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELINE CRESPO AREAS DE SOUZA
-
16/04/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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