TRT1 - 0100697-07.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA DE MELLO DA COSTA em 11/02/2025
-
29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce50fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por fim, arquivem-se em definitivo.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
28/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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28/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE MELLO DA COSTA
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28/01/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
28/01/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA DE MELLO DA COSTA em 27/01/2025
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de NATALIA DE MELLO DA COSTA em 16/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
-
05/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE MELLO DA COSTA
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05/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/12/2024 17:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/12/2024 17:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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06/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE MELLO DA COSTA
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06/08/2024 13:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/08/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2024 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 21:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2024 21:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 17:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 17:47
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 13:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/07/2024 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,79
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25/07/2024 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,58
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25/07/2024 09:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATALIA DE MELLO DA COSTA
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25/07/2024 09:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2024 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/07/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100697-07.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: NATALIA DE MELLO DA COSTA RECLAMADO: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO: NATALIA DE MELLO DA COSTANOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 24/07/2024 09:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5ID: 296 168 1501Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9)Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.CRISTIANE CAMPOS LATINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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13/07/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE MELLO DA COSTA
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12/07/2024 12:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/07/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/07/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 15:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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