TRT1 - 0100797-67.2017.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
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Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100797-67.2017.5.01.0411 : PHABLO RIBEIRO DA SILVA COUTO : GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA E OUTROS (2) 1ª Vara do Trabalho de Araruama - TRT1 EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (Id d4a2c95 - Peticionamento Avulso) EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias extraídos do Id d4a2c95 - Peticionamento Avulso dos autos da ação trabalhista em que na forma abaixo são partes: RECLAMANTE: PHABLO RIBEIRO DA SILVA COUTO (ADVOGADO: TANIA REGINA LORENCAO, ADVOGADO: GABRIELA BRANDAO DOMINGUES); RECLAMADOS: GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-00, (ADVOGADO: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS), HELENA DE ANDRADE RODRIGUES, CPF: *20.***.*79-39, e JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR, CPF: *30.***.*12-00.
O(A) MM.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) ANDRÉ LUIZ SERRÃO TAVARES, em exercício perante a 1ª Vara do Trabalho de Araruama, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Notificação ou Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao(s) executado(s) na pessoa de seu representante legal ou por si que o primeiro leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 12h do dia 23 de junho do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até as 12h de 30 do mesmo mês; e, não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, dar-se-á imediato prosseguimento ao segundo leilão público, a realizar-se igualmente ininterruptamente, às 12h30 do dia 30 de junho do ano corrente, prorrogando-se até as 12h do dia posterior, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, observado o valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 888 da CLT e artigo 891 do CPC; outro eventual lance será objeto de análise pelo juízo.
Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico por intermédio do portal www.paulobotelholeiloeiro.com.br, perante o qual os interessados deverão cadastrar-se uma única vez com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, com o uso dos seus dados de entrada e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de lances eletrônicos.
Os leilões públicos conduzir-se-ão pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado sob o número 190 perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro à Av.
Rio Branco, 151, sala 502, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em Segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 consolidado, observada a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s) conforme Auto de Penhora e Avaliação designado(s) como a seguir, restando-se cientes os interessados acerca das informações da certidão de lavratura de diligência realizada, restando-se ciente da manifestação do leiloeiro referida no cabeçalho do edital: BENS MÓVEIS: 637 Perfis F530, BZN, espessura do aço 0,50mm, comprimento 3.000mm, Drywall, Z275, ABNT 15217:2009, avaliado em R$7.007,00 (sete mil e sete reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia Amaral Peixoto, KM 56, S/Nº, Sampaio Correa, Saquarema/RJ. Restam igualmente cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do Código de Processo Civil - CPC.
Proceder-se-á aos leilões na forma do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (observada a isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 220 do Código Tributário Nacional - CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC por ocorrer a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária, não se imputando ao(à) eventual arrematante responsabilidade por eventuais débitos anteriores à arrematação: hipotecas e penhoras.
Indisponibilidades sub-rogar-se-ão no preço alcançado na hasta pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro na forma do artigo 186 do CTN.
Condições da arrematação: à vista, com 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro (na forma do artigo 903, § 5º, III do CPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32), além de custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, ambos por conta e risco do arrematante, que deve examinar e restar ciente dos autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, perfazendo-se o depósito dos 80% (oitenta por cento) restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (artigo 888 c/c artigo 794 da CLT).
Analisar-se-ão as propostas de lance parcelado pelo juízo na forma dos artigos 895 e seguintes do CPC c/c Resolução número 203 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, facultando-se ao interessado peticionar ao juízo antes da realização do leilão.
O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado desde que igual ou superior ao valor do lanço em parcelas. .
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) executado(a) ciente de que deverá pagar ao leiloeiro, a título de indenização a importância despendida no desempenho de suas funções, sendo equivalente até 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado nos termos do art. 22, F, c/c artigo 24 do Dec.
Lei 21.981 32; art. 884 do Código Civil - CC e artigos 1º, 4º e 5º da CFRB/88; ou 5% (cinco por cento) nos termos do § 3º do artigo 7º do Provimento 236/25 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Resta ciente a parte executada de que o prazo para embargos flui na forma do artigo 903, § 2º, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) dos leilões pelo presente edital se não encontrado(a)(s), suprida, assim, a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juízo, pelo arrematante e pelo leiloeiro, considerar-se-á a arrematação perfeita acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES, Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a). NOTIFICAÇÃO – PJe 1ª Vara do Trabalho de Araruama - TRT1 EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (Id d4a2c95 - Peticionamento Avulso) Tomar ciência dos leilões públicos que ocorrerão da seguinte forma nos termos do Id d4a2c95 - Peticionamento Avulso): o primeiro leilão dos bens penhorados nestes autos terá início da seguinte forma: primeiro leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 12h do dia 23 de junho do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até as 12h de 30 do mesmo mês; e, não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, dar-se-á imediato prosseguimento ao segundo leilão público, a realizar-se igualmente ininterruptamente, às 12h30 do dia 30 de junho do ano corrente, prorrogando-se até as 12h do dia posterior,, observado o valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 888 da CLT e artigo 891 do CPC; outro eventual lance será objeto de análise pelo juízo.
Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico por intermédio do portal www.paulobotelholeiloeiro.com.br, perante o qual os interessados deverão cadastrar-se uma única vez com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, com o uso dos seus dados de entrada e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de lances eletrônicos, restando-se ciente da manifestação do leiloeiro referida no cabeçalho desta notificação: BENS MÓVEIS: 637 Perfis F530, BZN, espessura do aço 0,50mm, comprimento 3.000mm, Drywall, Z275, ABNT 15217:2009, avaliado em R$7.007,00 (sete mil e sete reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia Amaral Peixoto, KM 56, S/Nº, Sampaio Correa, Saquarema/RJ. ARARUAMA/RJ, 22 de maio de 2025.
ERICA SALDANHA DE AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PHABLO RIBEIRO DA SILVA COUTO -
17/03/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELENA DE ANDRADE RODRIGUES em 07/03/2025
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100797-67.2017.5.01.0411 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA AGRAVADO: PHABLO RIBEIRO DA SILVA COUTO, HELENA DE ANDRADE RODRIGUES, JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR O/A MM.
Desembargador (a) GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI do Gabinete 21, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENA DE ANDRADE RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DE ANDRADE RODRIGUES -
17/02/2025 10:52
Expedido(a) edital a(o) JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR
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17/02/2025 10:52
Expedido(a) edital a(o) HELENA DE ANDRADE RODRIGUES
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13/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELENA DE ANDRADE RODRIGUES em 12/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PHABLO RIBEIRO DA SILVA COUTO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA em 06/02/2025
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17/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR
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16/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE ANDRADE RODRIGUES
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16/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PHABLO RIBEIRO DA SILVA COUTO
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16/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA
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05/12/2024 15:33
Conhecido o recurso de GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-00 e não provido
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/10/2024 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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17/09/2024 14:13
Proferida decisão
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16/09/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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