TRT1 - 0100404-50.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:21 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES 
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                                            19/07/2025 00:03 Decorrido o prazo de ENIVALDO DA SILVA ROCHA em 18/07/2025 
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                                            11/07/2025 16:09 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            04/07/2025 03:02 Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 03:02 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 03:02 Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 03:02 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 03:02 Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 03:02 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100404-50.2022.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ENIVALDO DA SILVA ROCHA, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
 
 RECORRIDO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA., ENIVALDO DA SILVA ROCHA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DEFERIR a gratuidade de justiça à parte autora, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceio de defesa arguida pelas rés, e, por atendidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante, CONHECER do apelo adesivo das acionadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das rés, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para deferir-lhe a gratuidade de justiça e suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, e condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de horas extras, assim consideradas as laboradas além da 12a. diária, com base na jornada indicada na exordial, e intervalo intrajornada de uma hora at´[e 10/11/2017, ambos durante todo o período imprescrito, com adicional de 100%, divisor 220, observada a Súmula 264 do C.TST, com reflexos, sendo que a partir de 11/11/2017 devido apenas o tema não gozado do intervalo, sem reflexos, além do pagamento de honorários sucumbenciais de 5% do valor da condenação, tudo nos termos da fundamentação.
 
 Invertido os ônus da sucumbência, condena-se as reclamadas em custas R$600,00, calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00, pelas rés.
 
 Id 3b80d8d RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
 
 MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENIVALDO DA SILVA ROCHA
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                                            03/07/2025 10:01 Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. 
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                                            03/07/2025 10:01 Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. 
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                                            03/07/2025 10:01 Expedido(a) intimação a(o) ENIVALDO DA SILVA ROCHA 
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                                            25/06/2025 20:36 Conhecido o recurso de ENIVALDO DA SILVA ROCHA - CPF: *41.***.*14-99 e provido em parte 
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                                            25/06/2025 20:36 Conhecido o recurso de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido 
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                                            25/06/2025 20:36 Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido 
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                                            13/06/2025 12:09 Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 Sala 5 adiados Des. Marise 24-06-2025 () 
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                                            12/06/2025 09:33 Deliberado em sessão (adiado o julgamento) 
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                                            09/06/2025 11:31 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            28/05/2025 15:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/05/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 13:51 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            16/05/2025 13:51 Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-06-2025 () 
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                                            14/11/2024 14:12 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            08/10/2024 22:38 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES 
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                                            10/07/2024 08:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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