TRT1 - 0100719-67.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/02/2025 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/02/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 90.000,00)
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30/08/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2024 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2024 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 15:32
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVA em 28/08/2024
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15/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVA
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14/08/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/09/2024 13:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVA
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14/08/2024 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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12/08/2024 14:25
Juntada a petição de Acordo
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25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVA em 24/07/2024
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17/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100719-67.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVARUA DO GURIRI , 2099 , RO 399 PERO - CABO FRIO - RJ - CEP: 28922-370 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 23/09/2024 13:40, através do ID306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVA
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16/07/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 13:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/07/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CRISTINA RAPOSO DA SILVA
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28/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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28/06/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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