TRT1 - 0100488-18.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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19/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 15/09/2025
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01/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4fca22 proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de id 8f91b58 , fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 997,87 , conforme discriminados sob ca3a60d .
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
20/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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20/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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20/08/2025 23:37
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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10/07/2025 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 09/06/2025
-
27/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100488-18.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
DESTINATÁRIO(S): YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
26/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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14/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b97b proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, §1º-B, CLT. Posteriormente, intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA -
14/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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14/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/04/2025 17:19
Expedido(a) ofício a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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04/04/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 14:03
Transitado em julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791537a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, reconheço de ofício a inépcia da inicial quanto aos pedidos de condenação da reclamada ao fornecimento do PPP, de apresentação do cartão de ponto, de fornecimento do registro da catraca e de baixa na CTPS (item “j” do rol de pedidos da inicial), extinguindo-os sem resolução do mérito, nos termos do artigo 840, §3°, da CLT; rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial; rejeito a impugnação à gratuidade da justiça; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100488-18.2024.5.01.0341, ajuizada por MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento do valor de R$ 684,06, a título de diferença de aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.ao pagamento de R$ 92,00 a título de diferença da multa do §8º do artigo 477 da CLT.
Confirmo a decisão de #id:4d61273 que deferiu a tutela de urgência antecipada e autorizou a liberação do FGTS por alvará e expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego, e determino que seja expedido ofício para habilitação no seguro-desemprego, condicionada a percepção deste benefício ao cumprimento dos demais requisitos legais, devendo ser realizada a verificação de acordo com os dados relativos à época da rescisão do contrato de trabalho.
O ofício deverá ser expedido independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a tutela de urgência anteriormente deferida e ora confirmada, bem como que é incontroverso que a reclamante foi dispensada sem justa causa por iniciativa do empregador.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 17,20, calculadas sobre R$ 860,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
20/02/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
20/02/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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20/02/2025 00:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,20
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20/02/2025 00:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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20/02/2025 00:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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06/12/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/12/2024 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/11/2024 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 11:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/11/2024 21:50
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA em 02/08/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA em 24/07/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA em 22/07/2024
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19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA em 18/07/2024
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16/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100488-18.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2024.RAQUEL GOMES COUTINHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
-
12/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100488-18.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
DESTINATÁRIO(S):MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRAFicam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo:21/11/2024 11:20 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta RedondaO não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E.
TRT-1.A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09ID da reunião: 786 921 5502Senha de acesso: vt01vrCaso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:34
Expedido(a) alvará a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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11/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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11/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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11/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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11/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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11/07/2024 13:03
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 11:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/07/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
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09/07/2024 14:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA EDUARDA CATA PRETA COUTO PEREIRA
-
09/07/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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