TRT1 - 0100229-83.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. em 19/05/2025
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19/05/2025 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100229-83.2020.5.01.0043 : DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA : CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso principal e contraminutar o agravo de instrumento.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. -
05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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05/05/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR
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05/05/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
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05/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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05/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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05/05/2025 13:16
Proferida decisão
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05/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/05/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/05/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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17/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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17/04/2025 18:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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17/04/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/04/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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10/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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10/04/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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03/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 02/04/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 28/03/2025
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21/03/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6c63b proferida nos autos.
Diante da retirada do processo no Leilão Unificado da CAEX, intime-se a parte autora para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA -
18/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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18/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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18/03/2025 10:36
Proferida decisão
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18/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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17/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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17/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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17/03/2025 15:55
Proferida decisão
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17/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 19/02/2025
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12/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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10/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100229-83.2020.5.01.0043 RECLAMANTE: DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA, CPF *44.***.*26-45 (advs.
Douglas Oliveira dos Santos - OAB/RJ 151.216, Oswaldo Monteiro Ramos - OAB/RJ 14.878, Martha Baptista Silva - OAB/RJ 153.016 e Ivone Lacerda Monteiro Ramos - OAB/RJ 108.964) move contra CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA., CNPJ 40.***.***/0001-48, PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR, CPF *60.***.*68-53, EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA, CPF *60.***.*11-87 (adv.
Jorge Ribeiro Cabo - OAB/RJ 59.638); e como Terceiros Interessados: MAURÍCIO RIBEIRO SANTANA, CPF *41.***.*17-87 e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUENOS AIRES, CNPJ 29.***.***/0001-03 - Processo nº ATOrd 0100229-83.2020.5.01.0043, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à avaliação, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 13h50min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara 160 sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 0b1e20e, designado como IMÓVEL: SALA 211, do Condomínio do Edifício Buenos Aires, situado na Rua Buenos Aires nº 93, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Medindo aproximadamente 28 m², em bom estado de conservação.
Com medidas, limites e confrontações descritas sob a matrícula 27.601 do 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id ac75cf2, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. __________________________________________________________________________ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA -
24/01/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/01/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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24/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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24/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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24/01/2025 15:51
Expedido(a) edital a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
24/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/12/2024 19:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5142244 proferida nos autos.
Determino a realização de leilão unificado do bem penhorado pela CAEX, lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA -
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
10/12/2024 09:46
Proferida decisão
-
10/12/2024 05:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 09/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 27/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
21/11/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
12/11/2024 09:13
Proferida decisão
-
12/11/2024 05:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 11/11/2024
-
10/10/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2024 04:25
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 20/09/2024
-
08/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
07/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
07/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 06/08/2024
-
30/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
29/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
25/07/2024 03:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 02:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4647185 proferida nos autos.
Melhor analisando os autos verifico que a penhora não foi perfectibilizada, considerando que a responsabilidade sobre o bem penhorado é da proprietária, e a exequente fora nomeada como depositária do bem imóvel, conforme despacho de #id:67c93e0.
Assim, chamo o feito para ordem para reconsiderar o despacho de #id:67c93e0 e faço as seguintes determinações:1.
Nomeio como fiel depositário do bem penhorado no id 7d80b45 a Sra.EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA - CPF: *60.***.*11-87, que deverá ser intimado para ciência de sua nomeação, por MANDADO.
Restando negativa a intimação, renove-se por edital. 2.
Em seguida, solicite-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel, via ARISP, e se necessário, expeça-se ofício ao Ofício de Registro de Imóveis informando, inclusive, o nome e CPF do fiel depositário, bem como que a autora é beneficiária de gratuidade, concedida a partir deste momento processual.
Deverá ser encaminhado o auto de penhora do bem penhorado.3.
Prenotada, dê ciência às partes da garantia do juízo através da penhora do imóvel.4.
Decorrido o prazo "in albis", determino a realização de leilão unificado do bem penhorado pela CAEX, certificando previamente, na forma do parágrafo segundo do artigo quarto do ato conjunto 07/2019 do TRT1, caso não haja interesse da parte autora na venda direta ou adjudicação:§2º As Varas do Trabalho providenciarão a juntada de certidão antes do encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) constando as folhas e os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ ou documentos elencados abaixo:I - CNPJ ou CPF do(s) executado(s);II - auto de penhora;III - auto de depósito ou despacho designando o fiel depositário;IV - o auto de entrada, em caso de bens removidos na Capital;V - despacho encaminhando o bem a leilão;VI - certidão de registro de imóveis completa com o registro da penhora, caso a penhora incida sobre bem imóvel;VII - INCISO REVOGADO;VIII - no caso de alienação fiduciária, informar o valor dos direitos decorrentes da alienação (valor financiado e o valor pago);IX - Extrato do Detran, caso a penhora incida sobre veículo;X- Endereços de terceiros a serem intimados (ex. credor hipotecário, coproprietário, cônjuges, credor fiduciário, etc.).lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
18/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
18/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
18/07/2024 10:30
Proferida decisão
-
18/07/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f384bd proferida nos autos. #id:84c6898: No documento ID. 84c6898, o d.
Juízo 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo n. 0101353-24.2019.5.01.0080 solicita reserva de crédito valor de R$ 99.360,94.
Anote-se a reserva de crédito solicitada, que fica condicionada que fica condicionada à existência de numerário remanescente.Proceda-se a Secretaria às anotações de praxe.
Anote-se a reserva solicitada através de inserção de “lembrete” nestes autos para fins de acompanhamento e comunique ao d.
Juízo da 80ª VTRJ o inteiro teor da presente decisão, por malote digital.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
17/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
17/07/2024 12:14
Proferida decisão
-
17/07/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 15:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
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02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
28/06/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
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28/06/2024 21:53
Proferida decisão
-
28/06/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR em 08/04/2024
-
01/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR
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26/03/2024 11:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2023
-
06/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
27/11/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
-
27/11/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR
-
27/11/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
24/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/11/2023 13:38
Encerrada a conclusão
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 06/11/2023
-
26/10/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/10/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 03/10/2023
-
26/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 11:48
Expedido(a) mandado a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
26/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
25/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 21/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
08/09/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
08/09/2023 10:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
06/09/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/09/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
30/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/08/2023 15:38
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/08/2023 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
25/08/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
25/08/2023 15:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
25/08/2023 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/08/2023 10:28
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
04/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/08/2023 15:06
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/08/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
26/07/2023 08:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 14de7c5) para Embargos à Execução
-
24/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
21/07/2023 15:00
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/06/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 12:38
Expedido(a) mandado a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
26/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR em 08/03/2023
-
17/03/2023 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
13/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2023 11:46
Expedido(a) edital a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
02/03/2023 11:46
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR
-
01/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 14/02/2023
-
05/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR em 01/12/2022
-
04/12/2022 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 01/12/2022
-
21/11/2022 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
18/11/2022 11:09
Expedido(a) edital a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
18/11/2022 11:09
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR
-
17/11/2022 18:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
17/11/2022 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
17/11/2022 15:09
Encerrada a conclusão
-
08/11/2022 11:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 10/10/2022
-
19/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 09:03
Expedido(a) edital a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
17/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA em 11/08/2022
-
03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR em 02/08/2022
-
12/07/2022 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2022 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR
-
22/06/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA
-
21/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/06/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 07/06/2022
-
02/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
31/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/05/2022 14:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
23/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 12/04/2022
-
04/04/2022 13:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/04/2022 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/04/2022 13:04
Iniciada a execução
-
01/04/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUER PERSECUÇÃO DO CRÉDITO)
-
29/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
23/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. em 16/03/2022
-
22/03/2022 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2022 22:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2022 09:47
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
-
04/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/03/2022 15:48
Transitado em julgado em 10/02/2022
-
22/02/2022 02:31
Decorrido o prazo de CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. em 21/02/2022
-
26/01/2022 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 02/12/2021
-
20/11/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2021 08:03
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
-
19/11/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
17/11/2021 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 988,54
-
17/11/2021 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
17/11/2021 14:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
13/11/2021 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. em 06/10/2021
-
27/09/2021 22:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2021 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2021 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
-
28/08/2021 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2020 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2020 15:43
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
-
09/10/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/10/2020 17:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 27/08/2020
-
27/08/2020 07:45
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/08/2020 17:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/08/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
18/08/2020 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/08/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (PET MANIFESTAÇÃO)
-
04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. em 03/08/2020
-
09/07/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
-
09/07/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA. em 06/07/2020
-
14/06/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA.
-
10/06/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
09/06/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA em 05/06/2020
-
04/06/2020 13:16
Juntada a petição de Manifestação (PET MANIFESTAÇÃO)
-
23/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DEUSANIRA VIEIRA DA SILVA
-
18/03/2020 08:46
Audiência una cancelada (01/06/2020 08:50:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2020 15:04
Audiência una designada (01/06/2020 08:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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