TRT1 - 0100547-20.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/06/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589694b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2ba6956.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADO: UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA., sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID f5fa64c. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADO: SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID e6e3b03 custas ID 69eb1b6, corretamente recolhidas pela Ré.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA. - SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO -
10/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA.
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10/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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10/05/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA. sem efeito suspensivo
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10/05/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/05/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/04/2025
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14/04/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7927b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Posto isto, conheço os Embargos de Declaração propostos pela reclamante e pelas reclamadas, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
01/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA.
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01/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 21:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 21:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 21:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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21/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA.
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15/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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15/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA. em 04/12/2024
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02/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/11/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 09:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/11/2024 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/11/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA.
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20/11/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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20/11/2024 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/11/2024 20:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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06/10/2024 22:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/09/2024
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27/08/2024 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 08:42
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
06/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA.
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06/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/08/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024
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26/07/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/07/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100547-20.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA RECLAMADO: SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 06/08/2024 09:30Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de julho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA.
-
11/07/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/05/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/04/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) UPS SERVICOS -SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTAO EM ASSISTENCIA LTDA.
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30/04/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 02:54
Decorrido o prazo de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 29/04/2024
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19/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/04/2024 07:26
Concedida a tutela provisória de evidência de MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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17/04/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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