TRT1 - 0100091-50.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 21:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab68cea proferida nos autos.
DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Exequente.Not. o (s) recorrido (s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/07/2024 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/07/2024 09:25
Baixado o incidente/ recurso (Embargos à Execução / ) sem decisão
-
12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b268871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃOInterpôs a parte autora impugnação à sentença de liquidação, cujos fundamentos se encontram no id. aa807be.Interpôs o executado COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, exceção de pré-executividade, aduzindo, em síntese, ser uma sociedade de economia mista, prestando exclusivamente serviços públicos de caráter essencial; atuar em regime não concorrencial cuja finalidade primária é sem fins lucrativos, cumprindo os quesitos constituídos na tese fixada na ADPF 1086 do c.
STF que fixou tese que o pagamento das execuções deve obedecer o disposto no artigo 100 e seguintes da Constituição Federal, além de requerer isenção de custas.A parte exequente se manifestou (id. fa267a1).O Juízo não se encontra garantido.É o relatórioMÉRITODA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃONão assiste razão à parte autora, posto que conforme já esposado no despacho de id. 6cb3374 e mantido no id. d9acc1e, restou fixado precedente oriundo da ADPF – 1086/STF, para invalidar medidas expropriatórias de patrimônio das empresas públicas prestadoras de serviços essenciais, não concorrencial e sem fins lucrativos, fixando a aplicação do regime constitucional dos precatórios/rpvs (art. 100 CF e ss) às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, sempre que exercerem suas atividades sob essas características.Logo, resta preclusa a matéria. DO USO INADEQUADO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade somente se justifica em hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que ela seja visível. Com efeito, a função da Exceção de Pré-Executividade é atacar a Execução fundada em créditos com a exigibilidade suspensa ou extinta, ou em títulos carentes dos requisitos de exigibilidades legalmente exigidos.
Esta ferramenta jurídica provoca o reexame prévio do juízo de admissibilidade para regularização do prosseguimento do feito.
A Exceção evita a efetivação de um processo executivo constituído de forma irregular ou infundada e, via de consequência, evita a efetivação da penhora.Logo, sua excepcionalidade, sem previsão legal, normalmente refere-se a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória. Com outras palavras, tal exceção nega a executividade do título que se pretende cobrar, alegando nulidades e vícios processuais que o tornam ineficaz, desde que o aspecto arguido seja absoluto e notório pelos elementos de conhecimento geral e/ou constantes dos autos. O presente caso não se enquadra nas hipóteses acima, uma vez que o Excipiente pretende, através da presente medida, discutir a forma de efetuar o pagamento da execução diante do que restou decidido na ADPF 1086.Não é para isso que serve a excepcionalidade da medida. Bastaria simples petição.DISPOSITIVOPelo exposto, rejeito a impugnação à sentença de liquidação interposta pelo autor e rejeito a exceção de pré-executividade interposta pelo réu, nos moldes da fundamentação supra. Determino que o prosseguimento deverá ocorrer com a expedição de RPV, consoante prerrogativa do réu, cuja atualização do quantum debeatur e isenção de custas se impõe.Intimem-se as partes.AV ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
11/07/2024 13:08
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
11/07/2024 13:08
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/06/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/06/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
04/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:52
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: a317db9) para Embargos à Execução
-
27/05/2024 20:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
27/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/05/2024 09:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
03/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/01/2024 06:30
Iniciada a execução
-
31/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA em 30/01/2024
-
06/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/12/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
04/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA em 01/12/2023
-
18/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
17/11/2023 13:09
Homologada a liquidação
-
17/11/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/11/2023 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
17/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/10/2023 09:53
Iniciada a liquidação
-
06/10/2023 09:53
Transitado em julgado em 29/09/2023
-
04/10/2023 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2023 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2023 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/07/2023
-
08/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/07/2023 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
07/07/2023 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/07/2023 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
30/06/2023 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 479,69
-
30/06/2023 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
30/06/2023 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/06/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/06/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 14:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2023 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 19:29
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
22/03/2023 17:52
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2023
-
06/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/03/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALDO DE CARVALHO TEIXEIRA
-
25/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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