TRT1 - 0101036-71.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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27/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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13/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/06/2025 03:45
Decorrido o prazo de LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA em 27/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA
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02/06/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA
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30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df1bd78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica do executado CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79, em face de LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA, conforme decisão de ID 5f60697.
A suscitada, conquanto regularmente citada, não apresentou defesa, razão pela qual, declara-se a revelia e confissão ficta, quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC).
Assim, face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se no polo passivo: LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA, CPF *84.***.*98-18; 1) Intime-se a executada ora incluída no polo passivo, por edital, para pagamento da execução R$35.137,71, em 15 dias. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs dos executados, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPPE SOBRAL DA SILVA -
28/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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28/05/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA
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27/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101036-71.2022.5.01.0031 RECLAMANTE: PHILIPPE SOBRAL DA SILVA RECLAMADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79 E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (R$ 35.137,71).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA -
12/12/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA
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11/12/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 17:09
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANA SANTOS MOREIRA DA SILVA
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18/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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18/10/2024 11:34
Proferida decisão
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07/10/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/10/2024 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/10/2024 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/10/2024 15:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/10/2024 13:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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24/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2024 17:39
Desarquivados os autos
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20/09/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 08:29
Arquivados os autos provisoriamente
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31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 22/07/2024
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22/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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20/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO E OFICIO AO INSS)
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12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a4b02 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se a manifestação do interessado por 1 ano, , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF, ciente que na inércia iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente.Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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11/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2024 16:12
Desarquivados os autos
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08/07/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 20:54
Arquivados os autos provisoriamente
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 02/07/2024
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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20/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 15:26
Desarquivados os autos
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18/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 10:06
Arquivados os autos provisoriamente
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30/04/2024 02:26
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 29/04/2024
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12/04/2024 16:29
Expedido(a) ofício a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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09/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/04/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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26/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2024 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2024 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2024 21:23
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79
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24/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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24/01/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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13/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/12/2023 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/12/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2023 17:05
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79
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30/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 13/11/2023
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13/11/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação (BLOQUEIO NO BOCA DO CAIXA)
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31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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20/10/2023 09:25
Expedido(a) alvará a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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20/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 19/10/2023
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19/10/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancarios)
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17/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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16/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 09:07
Registrada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 11/10/2023
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11/10/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/10/2023 15:03
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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08/10/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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06/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79 em 05/10/2023
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28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 27/09/2023
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20/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
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20/09/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 18:03
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
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18/09/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79
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18/09/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
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18/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA em 08/08/2023
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18/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
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18/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
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10/07/2023 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2023 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2023 20:48
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
-
17/05/2023 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
-
17/05/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/05/2023 09:59
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/05/2023 14:46
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/05/2023 19:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
25/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
-
27/03/2023 13:48
Registrada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/03/2023 12:17
Iniciada a execução
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 23/03/2023
-
22/03/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Execução por convênios)
-
16/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
-
13/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/03/2023 13:00
Transitado em julgado em 10/03/2023
-
11/03/2023 07:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79 em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA em 09/03/2023
-
25/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79
-
16/02/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
-
16/02/2023 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 690,99
-
16/02/2023 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PHILIPPE SOBRAL DA SILVA
-
02/02/2023 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
02/02/2023 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/02/2023 12:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA *86.***.*61-79
-
28/11/2022 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (02/02/2023 12:45 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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