TRT1 - 0100560-08.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853d44c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 20/05/2025 pela reclamada - HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 156798e ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 7ec6b7d ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 404aa83, no valor de R$ 10.000,00 ( x ) Custas comprovadas em ID a4750f4, no valor de R$ 200,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 23/05/2025 pelo autor - CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 3000281 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 0806ab0 ( x ) Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA -
26/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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26/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO
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26/05/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84c87a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO -
12/05/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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12/05/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO
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12/05/2025 22:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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14/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO em 09/04/2025
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02/04/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f2983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas de natureza condenatória pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 23/05/2019 e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO, para condenar HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - depósito do valor faltante a título de FGTS sobre as verbas rescisórias, inclusive sobre 13° salário, na conta vinculada do reclamante (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90), a serem apurados em regular liquidação, sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - devolução dos valores descontados nos contracheques sob a rubrica “estorno com/prem paga indevida”. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA -
26/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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26/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO
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26/03/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO
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13/03/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/03/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO em 11/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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25/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
-
25/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO
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25/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINHO
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24/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 08:04
Audiência de instrução designada (12/03/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 08:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/09/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0 em 09/09/2024
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30/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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29/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0
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29/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 15:18
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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27/08/2024 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0 em 11/07/2024
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10/07/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f6ea3 proferido nos autos.
DESPACHODiante da devolução da notificação encaminhada à Ré, com informação "não procurado", determina-se a renovação da citação por oficial de justiça.Expeça-se mandado. Dê-se ciência à parte autora. fsm NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 15:55
Expedido(a) mandado a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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03/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0
-
03/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0 em 13/06/2024
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0 em 11/06/2024
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04/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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04/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0
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04/06/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS SOBRINH0
-
29/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:30
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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