TRT1 - 0101066-44.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9ead proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a execução já se tornou definitiva, expeçam-se os competentes alvarás nos limites da decisão homologatória.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. -
26/03/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO NAPOMUCENO BOUVIER em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101066-44.2023.5.01.0202 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: SERGIO NAPOMUCENO BOUVIER INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8163f6d, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NAPOMUCENO BOUVIER
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07/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 15:49
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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17/01/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0de10 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da parte ré de #id:3f47a91 para fixar a condenação no valor total de R$ 1.054,90, , sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 912,71-Cota Previdenciária, no valor de R$ 94,31, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento.-Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 47,88.Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos (#id:563d099) no valor de R$693,44.Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda:1) A parte autora, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que, querendo, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.2) Expedido o competente alvarás, intime-se a 1ª ré para pagamento da diferença ainda devida no valor R$ 361,45 (já deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(s)), no prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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