TRT1 - 0100140-12.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/05/2025
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05/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 14:26
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO COSTA DE MORAES
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 23:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/03/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9fccc4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Recorrido(a)(s): 1. ANSELMO COSTA DE MORAES 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 3. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT; custas devidamente recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; artigo 611-A, inciso III; artigo 765. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Recurso de: CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista do CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES.
Publique-se e intimem-se. /iso/55374/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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28/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANSELMO COSTA DE MORAES em 05/11/2024
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05/11/2024 23:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO COSTA DE MORAES
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15/10/2024 14:03
Conhecido o recurso de ANSELMO COSTA DE MORAES - CPF: *33.***.*39-52 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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22/09/2024 23:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/08/2024 07:55
Distribuído por dependência
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25/01/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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23/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/01/2024
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23/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/01/2024
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23/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANSELMO COSTA DE MORAES em 22/01/2024
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07/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/12/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO COSTA DE MORAES
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23/11/2023 12:02
Conhecido o recurso de ANSELMO COSTA DE MORAES - CPF: *33.***.*39-52 e provido
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual CGF ()
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06/10/2023 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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