TRT1 - 0101243-36.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN em 21/08/2025
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12/08/2025 22:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/08/2025 16:45
Expedido(a) alvará a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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12/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
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08/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/07/2025 12:05
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
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23/07/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.521,62)
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21/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2025 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025
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21/05/2025 16:43
Expedido(a) alvará a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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21/05/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 276,33)
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21/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA em 30/04/2025
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30/04/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/04/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
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15/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ee76 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O executado requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando, até a presente data: depósito do valor de R$ 387,33 (ID b739863).depósito dos honorários advocatícios no importe de R$ 296,41 (ID 67b0dd7).recolhimento das custas em guia própria no valor de R$ 56,81 (ID 2e384ac). Assim, observo que os honorários advocatícios e as custas restaram integralmente quitados conforme valores constantes do cálculo de ID 8ca3098.
No tocante ao crédito do autor, ante a dedução do valor depositado (R$ 387,33), remanesce ainda o montante de R$ 1.588,74.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas iguais de R$ 264,79, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 14 de cada mês, a começar por dia 14/05/2025 e término em 14/10/2025, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Por já apresentados os dados bancários (ID 0bc84d4), expeçam-se alvarás à parte autora e ao seu patrono pelos depósito judiciais de ID s b739863 e 67b0dd7).
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo o Reclamado para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (ID 0bc84d4).
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.D.S.D.S. - MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA -
14/04/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 17:21
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 16:21
Expedido(a) alvará a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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14/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
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14/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
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14/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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14/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a17284 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho de #id:b44bdb7.
Atente a parte ré que o procedimento adotado no aludido despacho é o que este Juízo entende e segue.
Intime-se derradeiramente para o cumprimento do que constou no comando judicial em 48 horas com o pagamento dos honorários no importe de R$ 296,41.
Decorrido, ative-se o SISBAJUD pelo valor total da execução abatidos os valores já depositados.
Cumprido, voltem conclusos para homologação do parcelamento.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN -
07/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
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07/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
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28/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44bdb7 proferido nos autos.
Vistos.
Valores da execução.
Para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O réu, pretendendo o parcelamento da execução, comprovou pagamento de R$ 683,74 e o recolhimento das custas no importe de R$ 56,81.
No entanto, para cumprimento dos pressupostos contidos no indigitado artigo, deverá o reclamado comprovar o pagamento dos honorários advocatícios (R$ 296,41), em 5 dias.
No mesmo prazo a parte autora deverá indicar dados bancários e se pretende se utilizar do despacho estruturado de execução do Juízo, caso o réu não cumpra a determinação supra.
Após voltem conclusos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN -
25/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
-
25/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
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13/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a554c41 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À ré para comprovar o pagamento devido no importe de R$ 2.329,29 no prazo de 15 dias sob pena de execução.
Ciência à parte autora inclusive para informar se a transferência determinada em sentença já foi providenciada pelo Banco Itaú conforme determinação no mandado de ID 46e1922.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN -
20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
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20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
-
20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
-
20/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/02/2025 14:01
Iniciada a execução
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18/02/2025 14:01
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/02/2025
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11/02/2025 02:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025
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07/02/2025 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 09:32
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/02/2025 09:27
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
-
03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
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03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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03/02/2025 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,45
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03/02/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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03/02/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
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24/01/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
16/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/12/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/10/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d7ff2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o depósito das verbas rescisórias na conta corrente do empregado falecido, acolho a manifestação do D.
Ministério Público e determino a intimação do Autor para informar, em 2 dias, se efetivamente sacou da conta corrente do de cujos as quantias depositadas a título de verbas rescisórias e de parcela do 13º salário (ID. 82a0abb – pág. 1 e 2; ID.deb5853 – pág. 1 e 2) e se houve ajuizamento de ação de inventário, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
O Autor deverá ainda informar se já requereu o pagamento do seguro junto à seguradora, conforme orientações da MAPFRE VIDA S.A., no ID. 768fc81.
Após a resposta, venham conclusos para exame.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.D.S.D.S. - MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA -
13/10/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
-
13/10/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
-
13/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/10/2024 17:23
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN em 21/08/2024
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06/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
-
05/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/08/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf4a9b proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Vista às partes pelo prazo comum de 10 dias da certidão de ID 16438d9 indicando que o único dependente habilitado é o menor EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS, bem como da manifestação da seguradora MAPFRE informando que a indenização securitária não foi quitada em razão do não envio de documentos pelo solicitante.Digam as partes ainda se ainda há provas a produzir no mesmo prazo.Por fim, intime-se o MPT para o parecer final também no prazo de 10 dias. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
-
16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA DOS SANTOS
-
16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
-
16/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 13:21
Expedido(a) ofício a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
-
17/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAPFRE em 13/06/2024
-
06/06/2024 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 09:34
Expedido(a) mandado a(o) MAPFRE
-
08/05/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/05/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/05/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN em 26/04/2024
-
13/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
-
11/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/04/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
-
25/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/03/2024 13:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ODILON DE AMORIN
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12/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA LOURIVAL DE SOUZA
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12/12/2023 15:51
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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