TRT1 - 0100621-05.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 06:54
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO em 15/08/2024
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02/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO
-
01/08/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/08/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/08/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/08/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/08/2024 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
31/07/2024 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 14:55
Iniciada a liquidação
-
31/07/2024 14:55
Transitado em julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
31/07/2024 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO
-
31/07/2024 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/07/2024 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (31/07/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f5ca5 proferido nos autos.
Conforme orientação verbal da magistrada, em razão do acordo juntado aos autos (#id:1dcda6d), a audiência anteriormente marcada é antecipada para o dia 31/07/2024 10:05, mantidas todas as cominações anteriores.Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO
-
15/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (31/07/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (31/07/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/07/2024 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 15:44
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100621-05.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/10/2024 10:15 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24060922575880900000202322429), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/06/2024 09:32
Juntada a petição de Acordo
-
18/06/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO
-
18/06/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/06/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) YAGO SOUSA DOS SANTOS PEIXOTO
-
18/06/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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