TRT1 - 0100088-44.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/03/2025
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01/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 20:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48117b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRORecorrido(a)(s):MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGOInteressado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO
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28/11/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/11/2024
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04/11/2024 22:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO
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19/09/2024 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO - CPF: *85.***.*69-20
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22/08/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 13-09-2024 . ()
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21/08/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/07/2024
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05/07/2024 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100088-44.2022.5.01.0512 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRORECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Desembargador Relator.7c6bf5f RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO
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25/06/2024 13:58
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO - CPF: *85.***.*69-20
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19/06/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 6 Des. Nascimento - retificação ()
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05/06/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/05/2024 13:36
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS ALVES RIBEIRO - CPF: *85.***.*69-20 e não provido
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30/04/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 10-05-2024 ()
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30/04/2024 09:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-04-2024 ()
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09/04/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/10/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/10/2023 10:01
Determinada a requisição de informações
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03/10/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/06/2023 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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