TRT1 - 0100271-36.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI em 11/04/2025
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10/04/2025 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff324aa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS -
28/03/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
28/03/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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28/03/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI sem efeito suspensivo
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28/03/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por UNIÃO BRASIL ELEVADORES EIRELI nos autos do processo movido por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI -
14/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
14/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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14/03/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
14/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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13/03/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a809d54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 29/03/2018 julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em face da UNIÃO BRASIL ELEVADORES LTDA., para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - adicional de periculosidade à razão de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico, com a incidência de reflexos; - horas extraordinárias laboradas durante um domingo ao mês acrescidas de 100%; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Honorários periciais a cargo da parte ré. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei no 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela ré.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS -
06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
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06/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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06/03/2025 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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06/03/2025 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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06/03/2025 20:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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06/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 27/02/2025
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27/02/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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13/02/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/09/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
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16/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
16/09/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/09/2024 22:23
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/08/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 23/08/2024
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06/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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01/08/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI em 22/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 22/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100271-36.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do perito de id.92bab15, indicando o dia 19 de julho às 14:30 horas no Condomínio do Edifício Morada Mariana (Rua Dona Mariana, 182, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ), para realização da diligência pericial.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
16/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI em 02/07/2024
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03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 02/07/2024
-
22/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
20/06/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
20/06/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
20/06/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 13/06/2024
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13/06/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 11/06/2024
-
06/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
04/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
04/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
04/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
04/06/2024 15:25
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/04/2024
-
04/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
03/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 07/03/2024
-
07/03/2024 19:08
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2024 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/03/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/02/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
22/02/2024 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
11/01/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
12/04/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO BRASIL ELEVADORES EIRELI
-
03/04/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
-
03/04/2023 11:17
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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