TRT1 - 0100863-12.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 18/09/2025
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 16/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de HANNA RIBEIRO BARBOSA em 12/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA em 11/09/2025
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02/09/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100863-12.2024.5.01.0020 RECLAMANTE: HANNA RIBEIRO BARBOSA RECLAMADO: VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA E OUTROS (2) EDITAL- PJe O/A MM.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de id cab7b5d . E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA -
28/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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28/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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28/08/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA
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21/08/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab7b5d proferido nos autos.
Vistos. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as RECLAMADAs (CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA) para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC e, DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC.
Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado pelo C.
TST no IRR 1786-24.2015.5.04.0000, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema.
Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC.
Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C.
TST.
Quanto à atualização dos valores: Os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C.
STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices.
Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur".
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações.
Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados, atendendo ainda, ao objetivo de padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HANNA RIBEIRO BARBOSA -
19/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
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19/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) HANNA RIBEIRO BARBOSA
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19/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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19/08/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 14:43
Transitado em julgado em 19/08/2025
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 15/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 08/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HANNA RIBEIRO BARBOSA em 01/08/2025
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28/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA
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24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
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23/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HANNA RIBEIRO BARBOSA
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23/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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22/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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22/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HANNA RIBEIRO BARBOSA em 14/07/2025
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30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ab8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por HANNA RIBEIRO BARBOSA propôs a presente reclamação trabalhista em face de VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA, 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA e SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA, reconheço o vínculo empregatício com a 1a reclamada de 30/01/2024 e 14/01/2025, na função de função de atendente de delivery e a partir de março de 2024, função de supervisora de vendas.
Determino que a Secretaria proceda às anotações na CTPS.
Condeno as reclamadas solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas: - indenização pelo período da garantia provisória de emprego equivalente aos salários de 03/06/2024 a 14/01/2025; - aviso prévio de 30 dias com projeção sobre as demais parcelas; - férias proporcionais, com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro salário proporcional 2024; - multa do art. 477 da CLT; - FGTS com multa de 40%, relativo a todo contrato de trabalho; - multa do art. 467 da CLT sobre o aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional; - adicional noturno; - intervalo intrajornada; Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$1.000,00, pelos réus, resultantes de 2% sobre R$50.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA -
27/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
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27/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HANNA RIBEIRO BARBOSA
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27/06/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/06/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HANNA RIBEIRO BARBOSA
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27/06/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a HANNA RIBEIRO BARBOSA
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26/06/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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02/06/2025 17:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 10:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 24/03/2025
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18/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329970d proferido nos autos.
Vistos.
Retifique-se a autuação para excluir o patrono da ré SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA.
Notifique-se a reclamada SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA, por e-carta, para regularizar sua representação processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA -
27/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
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27/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/01/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 10:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 23:29
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de HANNA RIBEIRO BARBOSA em 22/07/2024
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13/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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12/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA
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12/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HANNA RIBEIRO BARBOSA
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12/07/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) SS SIDINHO EMPREENDIMENTOS E CAPITAIS DE INVESTIMENTOS LTDA
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12/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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12/07/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) VL DISTRIBUIDORA VDG LTDA
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12/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) HANNA RIBEIRO BARBOSA
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12/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0db7f proferido nos autos. Vistos etc.Da análise dos autos, verifica-se que o valor atribuído à causa é inferior a 40 salários mínimos vigentes. Sendo assim, determino a conversão do rito ordinário para sumaríssimo.Cumprida a determinação, intimem-se as partes para comparecerem à audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HANNA RIBEIRO BARBOSA
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11/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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