TRT1 - 0100982-78.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab5fa91 proferida nos autos. DECISÃO – PJeInicialmente, torno sem efeito a decisão homologatória ID 813bc73.Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de ID 8fa2f3b e ID feecfe6, fixando os valores da condenação em R$ 30.894,06, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.Considerando o saldo atualizado do depósito recursal ID 008f70e, tem-se como valor efetivamente devido o montante de R$ 17.646,38.Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias.Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO MATHEUS CORREA VIEIRA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIVER PLATE MOVEIS LTDA em 24/06/2024
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11/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MATHEUS CORREA VIEIRA
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10/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RIVER PLATE MOVEIS LTDA
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07/06/2024 09:59
Conhecido em parte o recurso de RIVER PLATE MOVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-41 e provido em parte
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 09:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 09:48
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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20/02/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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