TRT1 - 0100968-94.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:04
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be8f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do Projeto Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS -
01/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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01/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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01/04/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/03/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.675,83)
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31/03/2025 11:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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31/03/2025 11:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.934,41)
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31/03/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.931,44)
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20/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2024
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25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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23/07/2024 14:25
Expedido(a) alvará a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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16/07/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e9949 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para comprovar o pagamento tempestivo do parcelamento, no prazo de 05 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 916 e execução.Decorrido o prazo in albis, determino a abertura da fase de execução, inicialmente via Sisbajud, referente ao saldo remanescente acrescido da multa de 10%, que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Fica desde já ciente o Reclamante que valores ínfimos serão desbloqueados independentemente de nova determinação do Juízo.Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados os procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.Caso não ocorra a garantia integral do Juízo através de bloqueio on line, a Secretaria deverá certificar nos autos o valor parcial obtido e fazer os autos conclusos para determinação acerca da garantia parcial ou novo acesso ao Sisbajud.Caso negativos todos os bloqueios, o Reclamante deverá ser intimado a indicar meios para prosseguimento da execução, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC (desconsideração da personalidade jurídica), deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF s e juntando respectivo contrato social.No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276). Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT. HCSS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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11/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/07/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2024
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22/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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19/06/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/06/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 13/06/2024
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06/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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05/06/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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05/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/05/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 11:35
Expedido(a) ofício a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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23/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS em 22/05/2024
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15/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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14/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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14/05/2024 14:05
Homologada a liquidação
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14/05/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 06/05/2024
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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25/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/04/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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04/04/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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04/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/04/2024 16:08
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 16:08
Transitado em julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 03/04/2024
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23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 22/03/2024
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14/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2024
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12/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 16:25
Expedido(a) edital a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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08/03/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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01/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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29/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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29/02/2024 16:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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29/02/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/02/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/12/2023 13:40
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 28/11/2023
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22/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 21/11/2023
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10/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:24
Expedido(a) edital a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
09/11/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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09/11/2023 12:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ef160d) para Embargos de Declaração
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06/11/2023 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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24/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 23/10/2023
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12/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 11/10/2023
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 10/10/2023
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02/10/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
28/09/2023 08:48
Expedido(a) edital a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
28/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
-
27/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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27/09/2023 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 934,58
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27/09/2023 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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27/09/2023 16:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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01/09/2023 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/08/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/08/2023 16:07
Audiência una realizada (29/08/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 21:23
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIA SOUZA PEREIRA
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13/07/2023 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS JOSE LEAL DOS SANTOS
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13/07/2023 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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13/07/2023 09:49
Expedido(a) edital a(o) MARCIA SOUZA PEREIRA
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13/07/2023 09:49
Expedido(a) edital a(o) CARLOS JOSE LEAL DOS SANTOS
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13/07/2023 09:49
Expedido(a) edital a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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12/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/05/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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09/05/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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20/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/11/2022 03:31
Decorrido o prazo de MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 03:31
Decorrido o prazo de MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 25/11/2022
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25/11/2022 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS em 23/11/2022
-
08/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS
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07/11/2022 08:00
Expedido(a) notificação a(o) MD 2017 PRESTADORA DE SERVICO DE GESTAO COMERCIAL LTDA
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07/11/2022 08:00
Expedido(a) notificação a(o) MD CONSIG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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07/11/2022 08:00
Audiência una designada (29/08/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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