TRT1 - 0100640-36.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271187e proferido nos autos. Ficam as partes intimadas, sendo o reclamante para requerer o que for de direito.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988b747 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual JHONNY FAGUNDES CAMELO é a parte autora e SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos do reclamado de ID nº a425565, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 75.047,20Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 5.258,23INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 19.358,27Hon.
Periciais ...... ……………………....…...R$ 2.700,00TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 102.363,70 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Insta salientar que não há previsão legal de limitação da incidência de juros durante a recuperação judicial, existindo previsão apenas, no artigo 124 da Lei nº 11.101 /2005, em relação à massa falida e somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida.Intimem-se as partes para manifestações, nos moldes do art. 884 da CLT.In albis, expeça-se Certidão de Habilitação em Recuperação Judicial, intimando-se o autor, como de praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JHONNY FAGUNDES CAMELO -
30/10/2024 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 16:45
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2024 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY FAGUNDES CAMELO
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY FAGUNDES CAMELO
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/07/2024 18:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 15:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d25a7e proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. JHONNY FAGUNDES CAMELORecorrido(a)(s):1. JHONNY FAGUNDES CAMELO2. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 8aec653 ).Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (ID. 8238d19).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/IsonomiaRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de PericulosidadeDuração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em DobroAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 456; artigo 461; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JHONNY FAGUNDES CAMELOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 026ba45 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 54, §1º; artigo 74.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /palz/2697/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY FAGUNDES CAMELO
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17/07/2024 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de JHONNY FAGUNDES CAMELO
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17/07/2024 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/04/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY FAGUNDES CAMELO
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03/04/2024 18:16
Conhecido o recurso de JHONNY FAGUNDES CAMELO - CPF: *05.***.*76-73 e não provido
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03/04/2024 18:16
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 Sessão Presencial 03 04 2024 ()
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06/03/2024 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/03/2024 10:37
Retirado de pauta o processo
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 14:26
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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13/11/2023 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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