TRT1 - 0100777-37.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100777-37.2022.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MIKAELLA CARVALHO PEREIRA RECORRIDO: BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo réu; e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100777-37.2022.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MIKAELLA CARVALHO PEREIRA RECORRIDO: BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: i) determinar que a acionada proceda à baixa na CTPS da autora com data de 23/4/2022; ii) deferir os salários de todo o período estabilitário, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS, indenização de 40%, multa do art. 477, da CLT e indenização substitutiva do seguro desemprego.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do C.
TST, posto que os juros moratórios tem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do IRPF, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvado o posicionamento da Relatora e adotado na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixa-se as custas em R$200,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$10.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE -
04/02/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de MIKAELLA CARVALHO PEREIRA em 03/02/2025
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28/01/2025 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
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15/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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15/01/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIKAELLA CARVALHO PEREIRA sem efeito suspensivo
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14/01/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE em 11/12/2024
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03/12/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
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27/11/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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27/11/2024 19:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
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25/11/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
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08/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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08/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIKAELLA CARVALHO PEREIRA em 06/11/2024
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30/10/2024 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
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21/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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21/10/2024 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 629,63
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21/10/2024 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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21/10/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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15/10/2024 22:32
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/10/2024 16:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/10/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE em 26/07/2024
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de MIKAELLA CARVALHO PEREIRA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100777-37.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: MIKAELLA CARVALHO PEREIRA RECLAMADO: BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE DESTINATÁRIO(S): MIKAELLA CARVALHO PEREIRAFicam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITALInstrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 08/10/2024 10:10 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual;As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
-
17/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
-
18/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE em 17/03/2023
-
17/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MIKAELLA CARVALHO PEREIRA em 09/03/2023
-
09/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
-
09/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
-
09/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/03/2023 01:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RANGEL DE SOUSA PADARIA E LANCHONETE
-
28/02/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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28/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/02/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/02/2023 05:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2023 13:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/02/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 01:53
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2023 01:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2022 08:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2022 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2022 17:21
Expedido(a) mandado a(o) VITRINE DOS PAES - *21.***.*36-06
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04/11/2022 01:34
Decorrido o prazo de Vitrine dos Paes - *21.***.*36-06 em 03/11/2022
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11/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de MIKAELLA CARVALHO PEREIRA em 10/10/2022
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07/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:44
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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06/10/2022 12:44
Expedido(a) notificação a(o) VITRINE DOS PAES - *21.***.*36-06
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27/08/2022 16:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2023 13:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/08/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao de juntada da emenda da inicial)
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22/08/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA CARVALHO PEREIRA
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22/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 07:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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22/08/2022 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/08/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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