TRT1 - 0100096-68.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024
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04/09/2024 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87bfb93 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ANA LÚCIA MONTEIRO DA SILVARecorrido(a)(s):BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. c5f6115 e 338e886 ).Dispensado o preparo, ante o benefício de justiça gratuita concedido em acórdão (Id. 212b858).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de SaúdeResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Acidente de TrabalhoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III,IV; artigo 5º, inciso V,X; artigo 5º, inciso LV; artigo 225, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157, inciso I,II; Lei nº 8213/1991, artigo 19; Código Civil, artigo 186; artigo 402; artigo 927; artigo 927, §único; artigo 950.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA
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17/07/2024 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA
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19/04/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024
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18/04/2024 09:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA
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19/03/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *04.***.*27-34
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20/02/2024 21:18
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 EM MESA ()
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15/02/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024
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19/01/2024 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/12/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA
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14/12/2023 15:18
Conhecido o recurso de ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *04.***.*27-34 e provido em parte
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12/12/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
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24/11/2023 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Presencial ()
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06/09/2023 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/09/2023 11:35
Retirado de pauta o processo
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08/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2023
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07/08/2023 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:54
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 11:00 JFGF ()
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10/07/2023 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/06/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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