TRT1 - 0100543-57.2024.5.01.0247
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 11:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 7fa6b5a) para Manifestação
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELENILDA DANTAS NOGUEIRA em 05/09/2025
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05/09/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702f5fd proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamante intimada em 15/07/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 24/07/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. 9dc311f ).
Custas judiciais pela ré.
Inexigível o depósito recursal. O Reclamado intimado em 28/07/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 07/08/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. 38cbac5 ).
Depósito recursal (ID. 8b620ee ) e custas (ID. a133525 ) recolhidos corretamente.
Sendo assim, dou seguimento aos recursos ordinários.
Venham com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GG SERVICOS DE APOIO LTDA -
22/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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22/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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22/08/2025 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GG SERVICOS DE APOIO LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELENILDA DANTAS NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 23:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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24/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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24/07/2025 21:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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24/07/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/07/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769ff34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ELENILDA DANTAS NOGUEIRA, em face de GG SERVICOS DE APOIO LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: condena-se a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por quinta-feira trabalhada e registrada nos controles de ponto, indeferindo, assim, os demais pleitos relativos à jornada extraordinária, incluindo os feriados, com adicional de 50%, calculado sobre o salário da reclamante à época, apenas nos dias comprovadamente com jornada extraordinária. Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50%; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, indenização compensatória de 40%, RSR observada a modulação da OJ 394 da SDI 1 do TST; defere-se 1 hora de indenização em razão da supressão do intervalo intrajornada nas quintas-feiras, descontando os períodos de férias e feriados, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 § 4º da CLT. . acolho as conclusões periciais, deferindo o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo vigente em cada mês, apenas para o período de 06/10/2020 a 30/06/2021, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e 40%; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Com o trânsito em julgado, recolha a reclamada os honorários periciais fixados pelo Juízo.
Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução e compensação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 343,76, calculado sobre o valor da condenação de R$ 13.750,33, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENILDA DANTAS NOGUEIRA -
11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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11/07/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,01
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11/07/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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01/07/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/06/2025 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 13:39
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0ac32 proferido nos autos.
Considerando que a testemunha encontra-se em outro local que impossibilita o comparecimento presencial, autorizo que sua oitiva se faça por videoconferência. É ônus da Ré informar o endereço abaixo para acesso à testemunha em questão.
Indefiro o adiamento, audiência mantida.
Intimem-se. Instrução - Sala "02vtsg": 17/06/2025 10:40 Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 QR CODE PARA ACESSO A SALA SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GG SERVICOS DE APOIO LTDA -
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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10/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/06/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 27/05/2025
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27/05/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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16/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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16/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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16/05/2025 11:17
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 12/05/2025
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05/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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05/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:01
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d977baf proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GG SERVICOS DE APOIO LTDA -
07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
-
07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
-
07/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de GG SERVICOS DE APOIO LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de ELENILDA DANTAS NOGUEIRA em 25/03/2025
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25/03/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a556b27 proferido nos autos.
Vistos. Às partes para ciência da data da diligência pericial.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GG SERVICOS DE APOIO LTDA -
14/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
-
14/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
-
14/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 10/03/2025
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31/01/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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30/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
-
12/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
-
10/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/12/2024 08:53
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
06/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/12/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/12/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/11/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:55
Audiência una realizada (12/11/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/11/2024 08:42
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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04/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:04
Audiência una designada (12/11/2024 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/10/2024 16:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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02/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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02/10/2024 16:56
Acolhida a exceção de incompetência
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02/10/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/10/2024 15:30
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2024 14:23
Audiência inicial cancelada (10/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/08/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/08/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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12/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/08/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 20:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/08/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/08/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100543-57.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: ELENILDA DANTAS NOGUEIRA RECLAMADO: GG SERVICOS DE APOIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): ELENILDA DANTAS NOGUEIRAComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 10/10/2024 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GG SERVICOS DE APOIO LTDA
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17/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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17/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ELENILDA DANTAS NOGUEIRA
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15/07/2024 13:25
Audiência inicial designada (10/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2024 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/06/2024 20:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/05/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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