TRT1 - 0100650-36.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,07
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29/04/2025 11:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO BARCELLOS
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29/04/2025 11:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 11:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2025 13:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 11:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2025 13:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100650-36.2024.5.01.0010 : ADRIANO BARCELLOS : M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que venha, no prazo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI -
25/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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24/02/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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15/12/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac0215 proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO BARCELLOS -
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BARCELLOS
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10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/12/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 10:34
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO BARCELLOS em 09/12/2024
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26/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
25/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BARCELLOS
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25/11/2024 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/11/2024 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO BARCELLOS
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11/11/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/11/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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04/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BARCELLOS
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04/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/10/2024 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de ADRIANO BARCELLOS em 23/10/2024
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22/10/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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14/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BARCELLOS
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14/10/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100650-36.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ADRIANO BARCELLOS RECLAMADO: M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI DESTINATÁRIO: ADRIANO BARCELLOSENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 31/10/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO BARCELLOS
-
11/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO BARCELLOS
-
11/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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16/06/2024 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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