TRT1 - 0120109-88.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2024 13:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA SILVA ELIAS em 10/09/2024
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DA SILVA ELIAS
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26/08/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DERALDO SANTANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/08/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA SILVA ELIAS em 31/07/2024
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31/07/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0120109-88.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: DERALDO SANTANA DA SILVAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: RAPHAEL DA SILVA ELIASTomar ciência do v. acórdão ID a347387, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTABLOQUEIO PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.
Nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de salários e proventos não se aplica nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, equivocado o entendimento do Juízo impetrando.
In casu, tanto o crédito exequendo, como os proventos do Terceiro Interessado, possui natureza alimentar, restando legítimo o bloqueio parcial.
CONCEDIDA A SEGURANÇA EM PARTE.AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, por maioria, conceder parcialmente, em definitivo, a segurança postulada, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 20,00, pela Impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, isenta do recolhimento, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA e MARIA HELENA MOTTA, que concediam integralmente a segurança.
O Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH acompanhou o voto vencedor com ressalva de entendimento.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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18/07/2024 10:53
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DA SILVA ELIAS
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18/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO SANTANA DA SILVA
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11/07/2024 15:50
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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11/07/2024 15:50
Concedida em parte a segurança a DERALDO SANTANA DA SILVA - CPF: *31.***.*16-91
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11/07/2024 15:50
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de DERALDO SANTANA DA SILVA - CPF: *31.***.*16-91
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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19/04/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 12:35
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 07193db) para Manifestação
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04/04/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/03/2024
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25/03/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA SILVA ELIAS em 22/03/2024
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04/03/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO SANTANA DA SILVA
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23/02/2024 14:08
Provido por decisão monocrática o recurso de DERALDO SANTANA DA SILVA
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23/02/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão do Agravo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/02/2024 12:14
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DA SILVA ELIAS
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22/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/02/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO SANTANA DA SILVA
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20/02/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar a DERALDO SANTANA DA SILVA
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20/02/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/01/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO SANTANA DA SILVA
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26/12/2023 15:35
Convertido o julgamento em diligência
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21/12/2023 19:52
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/12/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO SANTANA DA SILVA
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19/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:35
Convertido o julgamento em diligência
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18/12/2023 19:41
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/12/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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