TRT1 - 0100868-06.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe609e9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Realizo o registro da decisão "Homologada a liquidação" com os cálculos atualizados até 30.04.2025, apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que esse erro inviabiliza o início da execução.
Inicie-se a fase de execução.
Reconsidero o despacho Id. cacaf47.
Tendo em vista que resultaram infrutíferas as tentativas de execução da ré por meio das ferramentas eletrônicas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, findo esse prazo, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, para o qual já fica intimado por meio do presente despacho.
Decorrido in albis os trinta dias, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL GERARDELLY FILHO -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c7c39 proferido nos autos. DESPACHO PJeRecebido os autos.Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, conforme v.Acórdão, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 05/07/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100868-06.2021.5.01.0225 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: DANIEL GERARDELLY FILHORECORRIDO: REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, acolhê-los para rejeitar a tese de nulidade do contrato de trabalho, mantendo a declaração de vínculo empregatício, nos termos da fundamentação do voto do Relator".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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24/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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24/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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24/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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11/06/2024 09:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-52
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28/05/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
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23/05/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 09/04/2024
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03/04/2024 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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21/03/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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12/03/2024 11:16
Conhecido o recurso de DANIEL GERARDELLY FILHO - CPF: *86.***.*09-26 e provido em parte
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11/03/2024 16:02
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/02/2024 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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