TRT1 - 0100730-57.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c4b6b proferido nos autos.
Vistos.Considerando os termos do despacho #id:1d2242a , no sentido de que o valor que está sendo quitado pela ré engloba, além do líquido do reclamante, a contribuição social e os honorários sucumbenciais.Considerando [ainda] os termos do despacho #id:da0f72d, no sentido de que, por celeridade, os próximos depósitos devem ocorrer em favor de NADILENE DE SEDA DE ANDRADE.Proceda-se ao recolhimento previdenciário pelo valor homologado (R$ 14.353,80), direcionando-se o saldo dos depósitos à conta indicada pela parte autora (NADILENE DE SEDA DE ANDRADE, BANCO BRADESCO, AGENCIA 2790, CONTA CORRENTE 22611-4, CPF 010597327-0).Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0f72d proferido nos autos.
Vistos, etc.Uma das violências institucionais que podem ocorrer, dmv, é o da violência processual, onde o processo passa a ser agente violentador unicamente por existir; o Estado, nesse contexto, ingressa nesse rol de violências por conta de sua [inerente] demora.Tema da parte relativa ao exercício (objetivo) da boa-fé processual, verifico no caderno que o autor DESDE ABRIL vem peticionando no sentido de que os depósitos devessem ocorrer - por uma questão de facilitação e de necessidade econômica, na conta da Patrona do Demandante.O pleito começa no Id c28160e, nomeado como "Acordo" e prossegue em todas as demais manifestações.A Ré teve ciência destas peças, compareceu aos autos no Id f35cc04 mas, ao que parece, neste mês de Julho preferiu depositar as parcelas na conta judicial.Fica ciente, pois, que por uma questão de celeridade os proximos depositos devem ocorrer NA CONTA INDICADA NA PEÇA JÁ MENCIONADA, em favor de NADILENE DE SEDA DE ANDRADE, BANCO BRADESCO, AGENCIA 2790, CONTA CORRENTE 22611-4, CPF 010597327-00, conforme procuração de Id 1e3032d.Expeça-se imediatamente os alvarás ao Demandante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2023 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDSON PATRICIO DA SILVA em 07/07/2023
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08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MAP BAND em 07/07/2023
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27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PATRICIO DA SILVA
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26/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MAP BAND
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19/06/2023 21:19
Conhecido em parte o recurso de CONDOMINIO MAP BAND - CNPJ: 20.***.***/0001-27 e não provido
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24/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:43
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA VALÉRIA ()
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24/04/2023 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2023 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/04/2023 20:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/03/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/03/2023 18:03
Convertido o julgamento em diligência
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22/03/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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22/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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