TRT1 - 0100334-78.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRENO DA SILVA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 28/08/2024
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA SILVA
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRENO DA SILVA em 31/07/2024
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31/07/2024 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd444c3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO2. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHIRecorrido(a)(s):1. BRENO DA SILVA2. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI3. ESTADO DO RIO DE JANEIRORecurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIROVisto etc.Registra-se que, embora conste na autuação que o processo encontra-se sob o rito sumaríssimo, a r. sentença de Id. 948ede5 determinou a retificação para constar o rito ordinário, em atenção ao disposto no artigo 852-A, parágrafo único, da CLT.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 - Id.
Conforme aba expediente.; recurso interposto em 26/05/2024 - Id. ec8ff6f).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §1º; artigo 121, §2º.- divergência jurisprudencial.- violação dos artigo 9º, 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011;- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246);- contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.Inicialmente, cumpre registrar que não há falar em violação à lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896 da CLT.Quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de prestação de serviços ou convênio (contratos de gestão), registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a Colenda Corte.Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Salienta-se, por oportuno, que o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice, a ocorrência de culpa do ente público.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.NEGO seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio dos arestos de Id. ec8ff6f, P. 30-32, provenientes do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista do ESTADO DO RIO DE JANEIRO em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.Recurso de: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2024 - Id. 9aaa8b3; recurso interposto em 28/05/2024 - Id. b0d077).Regular a representação processual (Id. f5db461 e c0d1db5).Satisfeito o preparo (custas pagas - Id. 9b84b28 e c70282a; isenta de depósito recursal, conforme artigo 899, §10, da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após ao TST. /llc/55217/55198 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA SILVA
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17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/07/2024 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/07/2024 19:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRENO DA SILVA em 29/05/2024
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28/05/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Estado)
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA SILVA
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16/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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16/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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14/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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30/04/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 10/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 10-05-2024 ()
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30/04/2024 09:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
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10/04/2024 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2024 09:27
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 30-04-2024 ()
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08/04/2024 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 08/03/2024
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01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/02/2024 14:47
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/02/2024 11:03
Determinada a requisição de informações
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30/01/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/05/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/05/2023 09:45
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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