TRT1 - 0100307-40.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038939b proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA -
24/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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24/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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24/04/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/04/2025 21:54
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b388db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA -
13/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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13/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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13/03/2025 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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26/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/02/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadf01a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 186,53 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 9.326,30.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID1426d99 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Em DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA -
17/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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17/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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17/02/2025 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,53
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17/02/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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18/12/2024 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/12/2024 17:51
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/12/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 11:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 23:31
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 08:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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12/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100307-40.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA DESTINATÁRIO: THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTOENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL , no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 30/10/2024 08:10 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/07/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/07/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/07/2024
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10/06/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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06/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2024 03:09
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/05/2024
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14/05/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
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03/04/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2024 09:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/04/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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