TRT1 - 0100538-34.2022.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 29/07/2025
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25/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:41
Em cooperação judiciária
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24/07/2025 16:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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24/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 03/07/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100538-34.2022.5.01.0561 : PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA : CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA E OUTROS (1) À parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30dias.
MARICA/RJ, 15 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA -
15/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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13/05/2025 15:53
Registrada a inclusão de dados de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 15:53
Registrada a inclusão de dados de VANDA SANTOS DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANDA SANTOS DE SOUZA em 07/05/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 22/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100538-34.2022.5.01.0561 : PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA : CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Despacho (ID 6020162): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100538-34.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA RECLAMADO: CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA, VANDA SANTOS DE SOUZA DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 27 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA -
07/04/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) VANDA SANTOS DE SOUZA
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07/04/2025 06:43
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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27/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba80d3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando a manifestação da reclamante de id 83c6139, Considerando o decurso do prazo de 15 dias do réu para pagamento da execução, sem pagamento, venham conclusos para ativação dos sistemas de penhora on line SISBAJUD.
MARICA/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA -
10/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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10/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 28/01/2025
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:10
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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21/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/10/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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28/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 23/10/2024
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23/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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23/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 18/09/2024
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 16/08/2024
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07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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06/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 24/07/2024
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17/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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17/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36442db proferido nos autos.
Considerando a certidão negativa do OJA,Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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16/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2024 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 06:40
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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12/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/06/2024 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2024 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/05/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 17:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 03/04/2024
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20/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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19/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 13/03/2024
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07/03/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
-
05/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/01/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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29/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 24/11/2023
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04/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
-
03/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/09/2023 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 07:02
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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18/09/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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18/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/09/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 13/09/2023
-
28/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VANDA SANTOS DE SOUZA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 25/07/2023
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06/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 05/07/2023
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13/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
-
12/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VANDA SANTOS DE SOUZA
-
12/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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12/06/2023 08:32
Iniciada a execução
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 09/06/2023
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VANDA SANTOS DE SOUZA em 30/05/2023
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 30/05/2023
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12/05/2023 16:19
Expedido(a) ofício a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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12/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 11/05/2023
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04/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDA SANTOS DE SOUZA
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02/05/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
-
02/05/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
-
02/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/04/2023 12:39
Transitado em julgado em 17/04/2023
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21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 20/04/2023
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19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 18/04/2023
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22/03/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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21/03/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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18/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de VANDA SANTOS DE SOUZA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 17/03/2023
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 06/03/2023
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16/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDA SANTOS DE SOUZA
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15/02/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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14/02/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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14/02/2023 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 570,79
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14/02/2023 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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14/02/2023 13:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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27/01/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/01/2023 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/01/2023 14:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANDA SANTOS DE SOUZA em 19/09/2022
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22/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VANDA SANTOS DE SOUZA
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22/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES PEREIRA
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12/08/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
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06/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA em 05/08/2022
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13/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PERLA CRISTINA DA CONCEICAO FERREIRA
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12/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2022 17:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/01/2023 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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