TRT1 - 0100889-70.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a52c6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA -
14/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
14/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
14/04/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA MACHADO em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7bf0d proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA -
26/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
26/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
26/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/03/2025 16:08
Iniciada a execução
-
18/03/2025 15:04
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/03/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/03/2025 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA MACHADO em 12/03/2025
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81dfea proferido nos autos. DESPACHO - PJe Venha o Reclamado com o comprovante de recolhimento da cota previdenciária e das custas, conforme Termo de Conciliação, em 5 dias, sob pena de execução.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR DA SILVA MACHADO -
24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/02/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/02/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/02/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/02/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/02/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/02/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/02/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
08/08/2024 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2024 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
-
08/08/2024 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
08/08/2024 15:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/08/2024 15:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/08/2024 14:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/08/2024 12:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/08/2024 14:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/08/2024 19:51
Juntada a petição de Acordo
-
01/08/2024 04:41
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:41
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA MACHADO em 31/07/2024
-
24/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
23/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
23/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2024 14:58
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 2706ca6) para Acordo
-
18/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43dca80 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 30 dias.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
16/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/07/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA MACHADO em 11/06/2024
-
05/06/2024 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
28/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
27/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/05/2024 15:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 30/04/2024
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA MACHADO em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
01/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
26/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/03/2024 12:56
Iniciada a liquidação
-
22/03/2024 12:54
Transitado em julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 20/03/2024
-
11/03/2024 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
27/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 23/02/2024
-
31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA MACHADO em 30/01/2024
-
19/01/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
16/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
15/12/2023 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
15/12/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
30/11/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 31/10/2023
-
09/10/2023 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA em 28/09/2023
-
25/09/2023 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:47
Expedido(a) mandado a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
20/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
18/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/09/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
12/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA MACHADO em 24/08/2023
-
17/08/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DE MARICA MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
17/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA MACHADO
-
16/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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