TRT1 - 0100361-97.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:33
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA FRASCINO em 16/06/2025
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100361-97.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA FRASCINO RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): VANESSA DE SOUZA FRASCINO, Tomar ciência e retirada via sistema da certidão e respectivos documentos necessários, para o regular encaminhamento ao Juízo competente, na forma da Lei, no prazo de 10 dias ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA FRASCINO -
28/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
15/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f69f96 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. 1b13afc e seguintes para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 66.859,63 sendo: R$ 50.150,40 de crédito do Exeqüente; R$ 10.845,59 de cota Previdenciária, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF - 6092), devendo ser juntado o original ou cópia autenticada; R$ 5.263,64 de honorários advocatícios; R$ 600,00 de custas, em GRU; Passo, então, a determinar: É importante destacar que é entendimento consolidado no C.
TST, que em face de demandada massa falida ou em Recuperação Judicial a Justiça do Trabalho não é competente para o processamento da execução trabalhista após o trânsito em julgado da apuração dos créditos, que se processará no juízo universal.
No caso de devedor único, a competência desta Especializada restringe-se à fase de conhecimento e de liquidação, encerrando-se com o trânsito em julgado da apuração de créditos.
Como a competência se encerra com a apuração do crédito, será expedida certidão para habilitação na recuperação com o valor homologado, quando transitar em julgado a sentença homologatória.
Passo, então, a determinar: Intimem-se as partes para ciência da homologação, no prazo de 05 dias úteis.
Após, ante a (Recuperação Judicial/ Falência) da reclamada, expeça-se Certidão de Crédito.
Int.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório e aguarde-se por 180 dias.
Fica o autor ciente de que deverá até o final deste prazo , comunicar nos autos eventual prosseguimento do processo da recuperação judicial .
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, restará presumido que houve o término da recuperação, bem como que o crédito fora devidamente habilitado, quando, então, deverá a Secretaria extinguir a execução e remeter os autos para o arquivo definitivo.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Falência/Recuperação Judicial”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA FRASCINO -
08/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
08/05/2025 19:16
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/04/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5d768 proferido nos autos.
Manifeste-se o reclamante, na forma do §2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA FRASCINO -
26/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
26/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
21/03/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA FRASCINO em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
27/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
27/02/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
27/02/2025 10:00
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 09:58
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA FRASCINO em 26/02/2025
-
14/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
12/02/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/02/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
10/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
06/02/2025 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 08:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 08:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 14:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA FRASCINO em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
26/08/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 14:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/09/2024 13:55 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA FRASCINO em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100361-97.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA FRASCINO RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): VANESSA DE SOUZA FRASCINORUA ROGERIO DUPRAT , SANTA CRUZ - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23065-635NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 23/09/2024 13:55, através do ID306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
16/07/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 13:55 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
10/07/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
-
01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA FRASCINO em 30/04/2024
-
13/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA FRASCINO
-
12/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/04/2024 15:00
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
04/04/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2024 14:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/04/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 14:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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