TRT1 - 0100751-70.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 22:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO em 16/07/2025
-
29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f637591 proferido nos autos.
DESPACHO PJE
Vistos.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO
-
28/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/05/2025 14:14
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 14:14
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO em 27/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d5d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA SALVO em face de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar a preliminar de nulidade citatória; Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de: FGTS de março/2020, abril/2020, maio/2020, julho/2020, agosto/2020, fevereiro/2021, março/2021, maio/2021, junho/2021, setembro/2021, outubro/2021, novembro/2021, dezembro/2021, fevereiro/2022 a abril/2024;intervalo intrajornada apenas do período suprimido - 45 (quarenta e cinco) minutos - de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991);a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$400,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$20.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO -
13/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
13/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO
-
13/05/2025 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
13/05/2025 20:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO
-
31/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 08:45
Juntada a petição de Impugnação
-
20/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01e720 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da resposta do Riocard.
Prazo comum de 10 dias.
No mesmo prazo as partes poderão apresentar razões finais.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos a colega vinculada TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS para prolação de sentença. 11/03/2025 10:21 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
11/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
11/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO
-
11/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/02/2025 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 17:25
Audiência de encerramento de instrução realizada (19/02/2025 10:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:00
Audiência de encerramento de instrução designada (19/02/2025 10:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 11:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
21/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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21/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 08:21
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 10:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 08:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 08:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300cca7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 04/09/2024 09:20 por videoconferência na plataforma ZOOM.Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.ID da reunião: 432 417 6447Senha de acesso: 010179É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.Observe-se:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 12/07/2024 12:20FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
15/07/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
13/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE ALMEIDA SALVO
-
13/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
12/07/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 09:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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