TRT1 - 0100409-37.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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13/09/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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13/09/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/09/2025 18:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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19/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO em 07/07/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 30/06/2025
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25/06/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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16/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 02/06/2025
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19/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100409-37.2024.5.01.0471 : LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO : CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI DESTINATÁRIO(S): LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer ao Ponto de Inclusão Digital (Pid) de Santo Antônio de Pádua(Antigo PAV) no dia 29.05.2025, às 10horas para anotação da CTPS, nos termos da Sentença.
No dia designado para anotação, não é necessário o comparecimento pessoalmente da parte Autora, dede que se faça representar por Terceiro, portando a CTPS da Parte Reclamante e também para que venham, no prazo de 10 dias, com seus cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO -
07/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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07/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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06/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 04:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 26/03/2025
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06/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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27/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 21/02/2025
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20/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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29/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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29/01/2025 09:23
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 09:23
Transitado em julgado em 25/11/2024
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24/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 25/11/2024
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08/11/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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07/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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07/11/2024 07:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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30/10/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/10/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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29/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO em 25/10/2024
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24/10/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/10/2024 16:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/10/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/10/2024 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6e59d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO em face de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI, perante a 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante, para: RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes processuais, deferindo, ainda, a anotação do vínculo na CTPS do Reclamante, constando com data de início 01/01/2017; data de extinção 07/03/2024, com projeção do aviso prévio para 07/05/2024; remuneração de R$ 1.800,00 (R$180,00 por plantão) e função “técnica em enfermagem”.
DETERMINAR o pagamento de saldo de salário de 07 dias de março de 2024, férias 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 em dobro acrescidas de 1/3; férias 2023/2024 simples acrescidas de 1/3, férias 2024/2025 proporcionais na razão de 04/12, acrescidas de 1/3; 13°salário proporcional de 2019, na razão de 10/12, 13°salário integral de 2020, 2021, 2022, 2023; 13°salário proporcional de 2024 na razão de 04/12, depósitos de FGTS de toda contratualidade, inclusive do aviso prévio, acrescido da multa de 40, a multa do art. 477, CLT, no valor de R$1.800,00.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pelas rés ao advogado da reclamante, conforme fundamentação.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora Réu em benefício do(a) advogado(a) do(a) ré, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a sua exigibilidade.
DEFERIR o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Acordem as partes, data, horário e local para a anotação do vínculo, devendo a Reclamante se apresentar munida do documento e a Reclamada com o carimbo respectivo.
Na ausência da Reclamada, a Secretaria deverá proceder a baixa, sem qualquer referência à presente reclamatória, cujos dados constarão apenas de certidão que será entregue ao Reclamante, bem como expedir alvará para soerguimento dos depósitos do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, aplicando-se multa de R$500,00, à Reclamada, em favor da Reclamante, por obrigação descumprida. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência de juros; aplica-se a taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamatória(fase judicial) e não há mais a incidência de juros isolados neste momento processual, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador). Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias. A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta. Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa. Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido. O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789), das quais é isento o segundo reclamado, por ser Ente Público.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO -
11/10/2024 05:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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11/10/2024 05:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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11/10/2024 05:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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11/10/2024 05:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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11/10/2024 05:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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10/10/2024 06:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/10/2024 16:56
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 13:40 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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09/10/2024 09:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/10/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100409-37.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI DESTINATÁRIO(S): LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência: 09/10/2024 13:40ID da reunião: 223 851 0852Senha de acesso: 38510Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 17 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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17/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
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20/03/2024 13:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 13:40 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
20/03/2024 12:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/03/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDINEIA GUIMARAES DO NASCIMENTO
-
09/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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