TRT1 - 0100744-83.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/07/2024 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5a3ee proferida nos autos.
Recebo o recurso de ID a910cff, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. À recorrida (reclamada).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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18/07/2024 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO sem efeito suspensivo
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18/07/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/07/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da5537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: -DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO e em face da reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:1) reconhecer, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de pagamento e/ou comprovação de recolhimentos previdenciários devidos no curso do contrato de trabalho, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, no particular.2) no mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Custas pela reclamante, no valor de R$1.455,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$72.797,62, cujo pagamento está dispensada.Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$3.639,88, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.Intimem-se as partes.Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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13/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO
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13/07/2024 10:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.455,95
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13/07/2024 10:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO
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13/07/2024 10:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO
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12/06/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2024 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2024 12:06
Audiência de instrução realizada (29/05/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 09:38
Audiência de instrução designada (29/05/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 08:58
Audiência inicial realizada (18/12/2023 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 08:17
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO
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09/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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07/08/2023 16:36
Audiência inicial designada (18/12/2023 08:05 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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